Volume global de investimentos

O Banrisul oferece uma vantagem para você que deseja ampliar os seus investimentos junto ao banco.

Você que já possui aplicação em Poupança, CDB, LCI, LCA, LF e/ou um dos Fundos de Investimento do nosso portfólio terá todo seu saldo considerado para a primeira aplicação em Fundos de Investimento.

Se a soma total de seus investimentos no banco for igual ou superior ao valor da Aplicação Inicial do Fundo escolhido, você poderá realizar sua primeira aplicação apenas com a quantia exigida para o Saldo Mínimo de Permanência descrito na Lâmina de Informações Essenciais do Fundo.

Este benefício contempla os seguintes Fundos de Investimento:

  • Banrisul Master FI Renda Fixa Refer. DI LP
  • Banrisul Soberano FI RF Simples LP
  • Banrisul Flex Créd. Priv. FI RF LP
  • Banrisul Premium FI RF LP
  • Banrisul Foco IMA B FI RF Refer. LP
  • Banrisul Foco IRF-M FI RF LP
  • Banrisul Foco IRF-M 1 FI RF LP
  • Banrisul Foco IDKA IPCA 2A FI RF
  • Banrisul Multimercado Livre FI LP
  • Banrisul Espelho Occam Retorno Absoluto Multimercado
  • Banrisul Espelho Vinci Multiestratégia  Multimercado
  • Banrisul Espelho BTG Pactual Absoluto Institucional Ações

IMPORTANTE: O benefício do Volume Global não contabiliza os valores mantidos em Poupança Integrada, CDB automático, Fundos Automático e Super (cadastrados com resgate automático), uma vez que esses recursos compõem o saldo da conta corrente.

Aviso ao Investidor

LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO PODEM SER OBTIDAS CLICANDO EM SUA DENOMINAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BANRISUL, POIS ESTA INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM TERCEIROS PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES VALORES MOBILIÁRIOS.

Os principais riscos a que o fundos de investimento estão sujeitos, de modo resumido, são: (i) Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de oscilações nos preços dos ativos financeiros e na taxa de juros, dentre outras variáveis; (ii) Risco de Liquidez: possibilidade do fundo não ter a capacidade de liquidação dos ativos financeiros em tempo hábil, na quantidade suficiente e a preço justo para honrar e/ou garantir condições para que as obrigações relativas ao pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas sejam cumpridas no prazo estabelecido; e (iii) Risco de Crédito: possibilidade de perdas em função do emissor dos ativos financeiros ou da contraparte não honrarem suas obrigações.

Informa-se que, desde 04/01/2021, os fundos de investimento passaram à administração fiduciária da Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, CNPJ nº 93.026.847/0001-26, administrador de carteiras credenciado na Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias administrador fiduciário e gestor de recursos. A distribuição de cotas e os serviços qualificados para os fundos de investimento são realizados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. são remunerados pela distribuição dos produtos. Para mais detalhes sobre a remuneração da Banrisul Corretora, consulte o documento aqui ou acesse https://www.banrisulcorretora.com.br > Políticas e procedimentos > Regramentos gerais > Remuneração do distribuidor, e, para informações sobre a remuneração do Banrisul, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br > Página Inicial > Áreas Temáticas > Investimentos > Remuneração do Distribuidor.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.