Tributação

A Banrisul Corretora disponibiliza aos seus clientes os informes para declaração do Imposto de Renda, até o dia 28/02 de cada ano, nos canais digitas do Banrisul.

Para conferir, acesse:

  • Home Banking Banrisul,
  • Office Banking Banrisul ou
  • sua conta no app Banrisul Digital

no caminho: Extratos > Informes de Rendimentos > Financeiro / Econômico > Selecione o CPF/CNPJ > Exercício/Base 2023/2024 > Consultar > Banrisul S.A. Corretora

Saiba mais sobre a Declaração do Imposto de Renda nos links a seguir:

Alíquota: 15%.

Fato gerador: Auferir rendimentos na venda de ações.

Base de cálculo: Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, o custo de aquisição é igual à parcela do lucro ou reserva capitalizada que corresponder ao acionista.

Nas hipóteses de lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, as ações bonificadas terão custo zero. Dentre outros, o custo de aquisição é igual à zero nos casos de:

  • partes beneficiárias adquiridas gratuitamente; e
  • acréscimo da quantidade de ações por desdobramento.

Recolhimento: Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (Código DARF6015).

Responsabilidade pelo recolhimento: Do investidor.

Compensação de perdas: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Isenção: Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.

Retenção: As operações realizadas em bolsas de valores, exceto day-¬trade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%.

Alíquota:

Na fonte: Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade.

Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%.

Fator gerador: Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de day trade. Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Base de cálculo: É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.

Retenção e recolhimento:

Retido na fonte: Quando da percepção dos rendimentos.

Recolhido: 3º dia útil subsequente ao decêndio da data da retenção. (Código DARF 8468).

Mensal: Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente. (Código DARF 6015).

Regime:

Na fonte: O valor do imposto de renda retido na fonte poderá ser: Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês; Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo.

Mensal: Os ganhos líquidos auferidos em operações day trade serão apurados e tributados separadamente das demais operações realizadas em bolsa.

Responsabilidade pelo Recolhimento:

Retido na fonte: O responsável pela retenção e recolhimento do imposto é a instituição intermediadora da operação day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

Mensal: Do Investidor.

Compensação de perdas: Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie.

Isenção: Não há.

Recolhimento atrasado:

Mensal (de responsabilidade do Investidor): Para os investidores que não recolheram através da DARF 6015 o imposto devido até o último dia do mês subsequente, é necessário incluir a multa de mora que é de 0,33% ao dia, limitando a 20% sobre o imposto devido, mais Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto. A Receita Federal disponibiliza um sistema para esse cálculo: https://www.receita.fazenda.gov.br.

Alíquota: 15%.

Fato gerador: Auferir ganho líquido na negociação/liquidação (exercício da opção).

Base de cálculo: Diferença positiva apurada na negociação desses ativos ou no exercício da opção.

A base de cálculo do imposto de renda é o ganho líquido auferido nas seguintes hipóteses:

  • Na negociação da opção. Pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série.
  • Nas operações de exercício da opção:
    • Titular da opção de compra. Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio.
    • Lançador da opção de compra. Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício.
    • Titular de opção de venda. Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio.
    • Lançador da opção de venda. Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.

Observações:

  • Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, no caso de titular de opção de compra e lançador da opção de venda, respectivamente.
  • Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, será calculado pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
  • Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção.

Retenção: Há incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0,005% sobre o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia, sendo a instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente responsável pela retenção. O imposto retido na fonte poderá ser:

  • deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
  • compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
  • compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os dois itens anteriores, houver saldo de imposto retido;
  • compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Recolhimento: Apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente (código DARF 6015).

Responsabilidade pelo recolhimento: Do Investidor.

Compensação: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Isenção: Não há.

Observações:

O disposto nesta seção aplica-se, também, às operações realizadas nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, existentes no País, com BDR, ouro, ativo financeiro e em operações realizadas em mercados de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

Admite-se a dedução das despesas incorridas na realização das operações.

Cálculo do imposto devido:

Regra geral: O imposto incide à alíquota de 15%, sobre o resultado líquido apurado:

  • Na negociação da opção: Sobre o resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série.
  • Nas operações de exercício: Titular da opção de compra: Pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício, acrescido do valor do prêmio:
    • Lançador da opção de compra: Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício.
    • Titular de opção de venda: Pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio.
    • Lançador da opção de venda: Pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.

Observações

  • Não ocorrendo a venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio.
  • Para efeito de apuração do ganho líquido, os custos de aquisição dos ativos negociados nos mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos.
  • Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador, e perda para o titular, na data do vencimento da opção.
  • O imposto é apurado em períodos mensais e pago, pelo investidor, até o último dia útil do mês subsequente (código DARF 6015).

Alíquota: 

Na fonte: Alíquota de 1% aplicada sobre o resultado positivo apurado em operação de day trade.

Mensal: Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de day trade são tributados à alíquota de 20%.

Fato gerador: Auferir rendimentos ou ganho líquido em operações de day trade. Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.

Base de cálculo: É considerado rendimento o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.

Retenção e recolhimento:

Retido na fonte: Quando da percepção dos rendimentos.

Recolhido: 3º dia útil subsequente ao decêndio da data da retenção. (Código DARF 8468).

Mensal: Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente. (Código DARF 6015).

Regime:

Na fonte: O valor do imposto de renda retido na fonte poderá ser: Deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês; Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos acima, o imposto retido na fonte será definitivo.

Mensal: Os ganhos líquidos auferidos em operações day trade serão apurados e tributados separadamente das demais operações realizadas em bolsa.

Responsabilidade pelo Recolhimento:

Retido na fonte: O responsável pela retenção e recolhimento do imposto é a Corretora da operação day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

Mensal: Do Investidor.

Compensação de perdas: Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda. As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie.

Isenção: Não há.

Alíquota: 15%

Fator Gerador: Auferir rendimentos na venda de ações.

Base de Cálculo: Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

Recolhimento: Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (Código DARF6015)

Responsabilidade pelo Recolhimento: Do investidor.

Isenção: A isenção de vendas inferiores à R$20.000,00 não se aplica à cotas de ETF, portanto, todo o ganho auferido na venda de cotas de ETF deve ser declarado.

Alíquota: conforme o prazo médio de repactuação dos títulos que compõem a carteira do fundo:

Prazo Repactuação Alíquota
Até 180 dias 25%
De 180 a 720 dias 20%
Prazo Superior a 720 dias 15%

Fato gerador: Auferir rendimentos na venda de cotas do Fundo de Índice.

Base de cálculo: Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

Retenção: não há

Recolhimento: na fonte.

Responsabilidade pelo recolhimento: na alienação de cotas em mercado secundário, a instituição ou entidade que faça o pagamento dos rendimentos ou ganhos ao beneficiário final, ainda que não seja a fonte pagadora original.

Compensação de perdas: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas com ações ou ETFs e vice-versa.

Isenção: Não há.

Alíquota:  20%.

Fato gerador: Auferir rendimentos na venda de cotas ou liquidação do fundo.

Base de cálculo: Resultado positivo entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários auferidos nas operações realizadas em cada mês, admitindo-se, ainda, a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.

Recolhimento: Apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. (Código DARF6015).

Responsabilidade pelo recolhimento: do Investidor.

Compensação de perdas: Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas com ações ou FIIs e vice-versa.

Isenção: Não há

Aplicações

A incidência do IR do Tesouro Direto obedece à tabela dos Fundos de Investimento e demais aplicações de renda fixa, com um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:

Período % IR
De 0 a 6 meses 22,50
De 6 a 12 meses 20,00
De 12 a 24 meses 17,50
Acima de 24 meses 15,00

Há incidência de impostos sobre os rendimentos financeiros auferidos na venda antecipada, no pagamento de cupom de juros (O IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e no vencimento dos títulos.

IOF

Há incidência de IOF os rendimentos financeiros auferidos na venda antecipada, até 30 dias, sendo incidente sobre o rendimento do investimento.

Nº de dias % IOF  Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF
1 97 6 80 11 63 16 47 21 30 26 13
2 93 7 77 12 60 17 43 22 27 27 10
3 90 8 73 13 57 18 40 23 23 28 7
4 87 9 70 14 53 19 37 24 20 29 3
5 83 10 67 15 50 20 33 25 17 30 0

Os dias para efeito de incidência de imposto de renda são contados a partir da data da compra. Portanto, com relação aos cupons de juros, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.

Alíquota: decrescente em função do prazo da aplicação:

  • De 0 a 6 meses: 22,50% IR
  • De 6 a 12 meses: 20,00% IR
  • De 12 a 24 meses: 17,50% IR
  • Acima de 24 meses: 15,00% IR

Fator gerador e base de cálculo:

Alíquota decrescente em função do prazo da aplicação:

  • Pagamento de juros/rendimentos periódicos. Valor dos juros/rendimentos pagos;
    • Deve-se aplicar a alíquota prevista (22,5%, 20%, 17,5% ou 15%) conforme a data de aquisição da debênture;
  • Ganho auferido na alienação
    • Diferença entre o valor de alienação, líquido do IOF, e o valor de aquisição do papel;
  • Conversão em ações;
    • Os rendimentos produzidos até a data da conversão serão tributados como Renda Fixa nessa data. (O preço efetivamente pago pela debênture poderá ser computado como custo de aquisição das ações.)

Responsabilidade pelo recolhimento: O imposto de renda é recolhido na fonte.

Compensação de perdas: Não se aplica.

Isenção: Ficam isentas de imposto de renda as Debêntures de Infraestrutura. Saiba mais em www.anbima.com.br.

IOF: Incidente sobre o rendimento do investimento.

Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF Nº de dias % IOF
1 97% 6 80% 11 63% 16 47% 21 30% 26 13%
2 93% 7 77% 12 60% 17 43% 22 27% 27 10%
3 90% 8 73% 13 57% 18 40% 23 23% 28 7%
4 87% 9 70% 14 53% 19 37% 24 20% 29 3%
5 83% 10 67% 15 50% 20 33% 25 17% 30 0%

A tributação ao se investir em ouro está sujeita ao imposto de renda, à uma alíquota de 15%. O imposto é devido sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física cujo valor das alienações (vendas), realizadas a cada mês, seja igual ou superior a R$ 20.000,00. O recolhimento será feito via carne leão.

Para valores de alienação (venda) abaixo de R$ 20 mil, o investidor pessoa física está isento do imposto de renda. Logo, o regime de tributação do ouro se dá da mesma forma que o regime de tributação em ações.

Alíquota: 15% sobre o lucro. O imposto é devido sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física cujo valor das alienações (vendas), realizadas a cada mês, seja igual ou superior a R$ 20.000,00.

Responsabilidade pelo recolhimento: do investidor. O imposto de renda é recolhido na fonte.

Compensação de perdas: Conforme mercado de ações.

Isenção: Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.

Bolsa Agro CPR (Bolsa de Arroz) não há tributação de Imposto de Renda.

 Não há tributação de Imposto de Renda.

1) Calcule os impostos

Junte as notas de corretagem no mês e veja quais se encaixam nos pré-requisitos que elencamos acima para emitir e pagar um DARF. Essas notas estão disponíveis no aplicativo e no site da corretora. Elas detalham suas aplicações financeiras na Bolsa. Ao chegar nas notas de corretagem em que você identificar que deva ser feito o pagamento via DARF, verifique as alíquotas e faça os cálculos para preencher os valores corretamente nos passos seguintes.

Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo. Com esses números em mãos, você já pode emitir o DARF.

2) Acesse o site da Receita Federal

Para emitir o DARF, entre neste link (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal ) e, em seguida, clique na aba “Preenchimento rápido”. Depois, informe a seu CPF e data de nascimento, clique “Continuar” e coloque o código 6015, referente às operações feitas na Bolsa de Valores.

3) Preencha os dados

Some os valores de impostos referentes às operações que você fez no mês e preencha os campos. Informe o mês e o ano (MM/AAAA) em “Período de Apuração”, a seguir aparecerá o campo “Número de Referência”, que não é necessário preencher nesses casos. Em “Valor Principal” coloque o valor do imposto acumulado dos lucros que você teve nas aplicações na Bolsa, e logo aperte em “Calcular”.

4) Emita o DARF

Em seguida, clique na caixa de seleção ao lado do resumo e após esses passos, clique em “Imprimir Darf” e, logo em seguida, aparecerá um boleto da Receita Federal para efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada.

5) Pague o DARF

Acesso o Banrisul Digital ou Home Banking Banrisul, vá ao menu “Pagamentos”, após DARF sem código de barras e preencha as informações de acordo com o Darf gerado.

Não encontrou tudo o que procurava?

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.