Glossário
Seguem as descrições de termos utilizados em investimentos.
ABERTURA: Preço de abertura: valor em que ocorreu o primeiro negócio do dia de determinada cotação. É o sinônimo em língua portuguesa para OPEN e também é conhecida por cotação de abertura.
ABERTURA DO CAPITAL: Oferta pública de parcela do capital social de uma companhia, que passará a ter suas ações negociadas em mercado e distribuídas entre outros acionistas, além dos que representam o controle acionário. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na CVM podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
AÇÃO: Título de renda variável que representa a menor fração do capital de uma empresa. É uma fração (pedaço) dela.
AÇÃO ALAVANCADA: Tipo de ação emitida por empresa que utiliza capital de terceiros. Os proprietários deste tipo de ação estão sujeitos aos benefícios e aos custos provenientes da alavancagem realizada pela empresa.
AÇÃO CHEIA: Ação cujos direitos (dividendos, bonificação e/ou subscrição) ainda não foram exercidos pelo titular.
AÇÃO COM VALOR NOMINAL: Ação cujo valor é fixado pelo estatuto da companhia que a emitiu. O valor nominal das ações de companhia aberta não pode ser inferior ao mínimo fixado pela CVM e deve ser o mesmo para todas as ações da companhia.
AÇÃO DE PRIMEIRA LINHA: Ação geralmente emitida por empresas tradicionais, de excelente reputação e grande porte, e que apresenta grande liquidez e procura no mercado financeiro. É uma ação que tem elevado volume de negociação. Também é conhecida por “blue chip”.
AÇÃO DE SEGUNDA LINHA: Ação geralmente emitida por empresas de médio e grande porte, que apresentam um maior risco de investimento e, portanto, uma liquidez menor em relação à ação de primeira linha. Normalmente, valorizam-se e desvalorizam-se antes das ações de primeira linha.
AÇÃO ESCRITURAL: Tipo de ação que não emite certificado, funciona como uma conta corrente, em nome de seu titular, na instituição depositária que for designada. Os valores são lançados a débito ou a crédito do acionista nesta conta corrente, não havendo movimentação física de documentos.
AÇÃO EX-DIREITOS: Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e/ou subscrição) já foram exercidos.
AÇÃO GRATUITA: Tipo de ação cuja subscrição não custa dinheiro. Isso ocorre, por exemplo, em um aumento do capital de uma organização que foi totalmente realizado por incorporação de reservas livres.
AÇÃO HIGH FLYER: Ação muito valorizada e especulativa, que apresenta valorização brusca de sua cotação em curto período de tempo.
AÇÃO LISTADA EM BOLSA DE VALORES: Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.
AÇÃO NOMINATIVA: Ação que identifica o proprietário. Esta propriedade só ocorre após o lançamento do nome do acionista no Livro de Registro das Ações Nominativas ou pelo extrato fornecido pela instituição custodiante.
AÇÃO ORDINÁRIA (ON): Tipo de ação que confere ao acionista o direito de voto em Assembleias de Acionistas, podendo, dessa forma, participar das decisões tomadas nessas assembleias (exemplo: eleição de membros da diretoria e do Conselho Fiscal da Companhia, decisão sobre a destinação dos lucros e reforma no estatuto). Cada ação ordinária equivale a um voto e é representada pelo número 3 após as quatro letras do código do ativo.
AÇÃO PREFERENCIAL (PN): Tipo de ação que garante ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade. Essa ação não dá direito ao voto e é representada pelo número 4 após as quatro letras do código do ativo. Em geral, são as ações mais negociadas e, portanto, de maior liquidez.
AÇÃO SEM VALOR NOMINAL: Tipo de ação no qual não foi estabelecido um valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado na ocasião do seu lançamento.
AÇÃO VOLÁTIL: Tipo de ação que apresenta uma variação de preço maior que o conjunto do mercado (Ibovespa).
AÇÃO-OBJETO: Valor mobiliário a que se refere uma opção (de compra ou de venda).
ACIONISTA: Aquele que possui ações de uma sociedade anônima, o que o caracteriza como proprietário de uma parcela da empresa.
ACIONISTA MAJORITÁRIO: Acionista que possui uma quantidade de ações com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de uma sociedade anônima. Tem o mesmo significado que acionista controlador.
ACIONISTA MINORITÁRIO: Aquele que possui ações com direito a voto, cujo total não lhe permite participar do controle da empresa.
ACORDO DA BASILEIA: Documento internacional firmado pelo Brasil em 1988, que define princípios fundamentais de supervisão bancária, adicionados de diretrizes, padrões e recomendações para os bancos nos países signatários.
ACORDO DE RECOMPRA: Acordo pelo qual o vendedor se compromete a recomprar um título antes da data de vencimento, por um preço estabelecido no ato da venda. É utilizado normalmente em operações de curto prazo com títulos públicos.
ADMINISTRADOR DE FUNDOS: Responsável por toda a administração do fundo e pelas informações, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento. Cabe ao administrador fazer a manutenção dos registros dos cotistas; a manutenção da escrituração das operações praticadas com recursos do fundo, incluindo os registros contábeis; o gerenciamento dos recursos do fundo; a constituição de reservas; a distribuição ou repasse dos rendimentos devidos aos cotistas; o recebimento de valores em nome do fundo e a publicação periódica do valor das cotas. Somente pode atuar como administrador de fundos de investimentos: bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimentos, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas, associações de poupança e empréstimo.
ADR (AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT): Recibo de ações de companhias com sede no exterior que é emitido por um banco norte-americano. Os ADR´s são cotados em dólares norte-americanos e trazem grandes vantagens às empresas emitentes, pois facilitam o acesso ao mercado norte-americano. Existem três níveis diferentes de ADRs: ADR nível 1, nível 2 e nível 3.
AFTER MARKET: Termo em inglês que significa “depois do mercado”. É um sistema eletrônico de negociação de valores mobiliários disponível para os clientes de corretoras de valores mobiliários associadas à Bovespa. Este sistema é permitido após o fechamento do pregão regular e abrange apenas a negociação de valores mobiliários no mercado a vista. A Bovespa determina os valores por operação e os limites de oscilação para as ações negociadas neste período.
AGE (ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA): Reunião de acionistas, convocada na forma da lei e do estatuto da empresa emitente, com o intuito de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. A convocação dos acionistas pela empresa emitente não é obrigatória e depende das necessidades específicas de cada uma.
AGÊNCIA DE RATING: É uma agência que atribui uma classificação, por meio de análises criteriosas, um nível de risco (rating) às empresas ou aos países analisados. Essas análises servem como um indicador de risco para quem quer investir nessas empresas ou nesses países. Por exemplo: S&P, Moody´s, etc.
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS: Pessoa física ou jurídica que tem como atividade a distribuição e a intermediação de títulos e valores mobiliários, cotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Deve ser autorizado pela CVM.
AGENTE DE COMPENSAÇÃO: Instituição habilitada a liquidar operações realizadas pelas corretoras na B3 e responsável como contraparte perante seus clientes e à CBLC, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações de seus clientes, podendo atuar como Agente de Compensação Pleno ou Próprio.
AGENTE DE CUSTÓDIA: Instituição financeira responsável, perante a CBLC, pela abertura, administração e movimentação das contas de custódia dos investidores (seus clientes).
ÁGIO: Diferença positiva entre o valor pago e o valor nominal do título de valores. Por exemplo, se uma ação vale R$ 30,00 e alguém paga R$ 40,00 por ela, o ágio corresponde a R$ 10,00 (um ganho a mais para o vendedor).
AGO (ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA): Reunião de acionistas, convocada de acordo com a lei e com o estatuto da empresa emitente, para apresentação dos resultados financeiros, votação dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal. A convocação dos acionistas pela diretoria da sociedade anônima é obrigatória e deve ser realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.
AJUSTE DIÁRIO: É a diferença, positiva ou negativa, que será recebida ou paga pelos investidores com posição no mercado futuro. Esse valor é obtido pela comparação dos preços de ajuste de dois pregões consecutivos, ou entre o preço de ajuste e o preço do negócio a futuro realizado no dia. O valor do ajuste é calculado diariamente, após o encerramento das negociações do dia.
ALAVANCAGEM: Grau de utilização de recursos de terceiros para aumentar a possibilidade de lucro de uma operação, aumentando consequentemente o grau de risco da mesma. Possibilidade de controle de um lote de títulos, nos mercados de opção, futuro ou a termo, através do emprego de apenas uma fração do valor destes títulos, aguardando uma eventual valorização dos mesmos. O investidor se beneficia da valorização desses títulos, que pode implicar em significativa elevação de sua taxa de lucro. Também conhecida pelo termo em inglês “financial leverage”.
ALUGUEL DE AÇÕES: Alugar ou emprestar ações destina-se a investidores de longo prazo em títulos de empresas sólidas. Ao emprestar suas ações os aplicadores recebem, além dos proventos deliberados pela empresa (valorização, dividendos, bonificações e subscrições), uma taxa de remuneração pelo empréstimo. Os tomadores, geralmente administradores de carteiras, tomam ações emprestadas para ter uma garantia no caso de venda a descoberta ou quando o tomador acredita que o valor de uma ação vai cair. Se a expectativa estiver correta, vende-se o ativo emprestado e aplica-se o dinheiro. Mais tarde, recompra-se o ativo vendido e devolve-se ao doador, ganhando a diferença.
AMORTIZAÇÃO: Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos, combinados previamente entre credor e devedor.
ANA (AVISO DE NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES): Comprovante de operação de negociação de ações enviado pelas bolsas de valores ao investidor.
ANÁLISE FUNDAMENTALISTA: A Análise Fundamentalista gera suas recomendações de COMPRA, VENDA ou NEUTRO a partir dos fundamentos da empresa, como expectativa de resultados, projeções de lucro, receita, custos e etc. Portanto, é uma análise de longo prazo, pois depende de fatos concretos ocorrerem (ex. venda de minério recorde da Vale, mais tarde impactando em seu balanço). A escola fundamentalista estuda a empresa a fundo, discute suas atuações e comportamentos antes de definir uma recomendação e, portanto, não irá limitar um stop de perda, pois considera que se o ativo está barato e tem potencial de apreciação, após uma queda de 20% ele estará ainda mais barato, ou seja, COMPRE MAIS.
ANÁLISE GRÁFICA: Avalia o desempenho histórico dos preços e volumes negociados do ativo para identificar a tendência do seu comportamento futuro. Através dessa análise se obtém o momento de comprar ou vender determinado ativo (Timing). A decisão de investimento é baseada na análise de gráficos construídos a partir da variação das cotações passadas, procurando-se identificar padrões gráficos que sinalizam o comportamento futuro do papel. Estudos técnicos analíticos podem ser adicionados aos padrões gráficos formados pelos preços das cotações. Também conhecida por análise técnica.
ANCOR: Entidade formada com o objetivo de representar corretoras de valores, câmbio e mercadorias perante os poderes públicos, além de buscar pelo aprimoramento profissional das corretoras associadas e de seus funcionários. Sendo uma entidade comprometida com o desenvolvimento técnico, a ANCOR promove cursos voltados a profissionais do mercado financeiro e de capitais, tais como Introdução ao Mercado de Ações, Agente Autônomo de Investimento - Preparatório para Exame de Certificação, dentre outros.
APORTE: Emprego de recursos financeiros na aquisição de títulos e/ou ativos, com o objetivo de obter rendimentos. Tem o mesmo significado que aplicação.
ARBITRAGEM: Operação de compra e venda de ativos financeiros, realizada com o intuito de obter ganhos sobre a diferença de preços existente para um mesmo ativo, entre dois mercados. Trata-se de uma operação sem risco.
ASSET MANAGEMENT: Empresa que administra recursos de terceiros e, que podem fazer parte de grupos financeiros, mas devem ser sempre independentes na tomada de decisões em relação à administração de recursos da própria empresa.
ATIVO: Conjunto dos bens e direitos de uma empresa.
ATIVO FINANCEIRO: Valor mobiliário que, geralmente, confere ao seu titular um crédito ou um direito de propriedade sobre a entidade emissora, tais como instrumentos de dívida e ações.
AUMENTO DE CAPITAL: Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa via emissão de novas ações. Em geral, é realizado através de bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas.
B3 (B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão): A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão foi criada em março de 2017 a partir da combinação de atividades da BM&FBOVESPA, bolsa de valores, mercadorias e futuros, com a CETIP, empresa prestadora de serviços financeiros no mercado de balcão organizado. Essa combinação consolidou a atuação da Companhia como provedora de infraestrutura para o mercado financeiro, permitindo a ampliação do leque de serviços e produtos oferecidos aos seus clientes e a criação de eficiências para a Companhia e para o mercado.
BACEN OU BC (BANCO CENTRAL DO BRASIL): Órgão público federal responsável pela regulamentação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional. Suas principais funções são: I) Emitir papel moeda e moeda metálica; II) Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; III) Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; IV) Executar compra e venda de Títulos Federais tanto para executar a Política Monetária Nacional como para o próprio financiamento do Tesouro Nacional. V) Promover a colocação de empréstimos internos ou externos; VI) Receber depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário, assim como realizar operações de redesconto e outros tipos de empréstimos às instituições financeiras; VII) Controlar o capital estrangeiro; VIII) Controlar a taxa básica de juros. Todas essas atividades do BACEN são reguladas pelo CMN.
BACK OFFICE: Área de processamento e contabilidade que apoia e controla as operações realizadas pelas instituições financeiras. Toma conta de todos os ativos da carteira e efetua a movimentação financeira quando eles são comprados ou vendidos.
BALANÇO PATRIMONIAL: Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio líquido de uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo.
BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO: Balanço de um grupo de empresas vinculadas por razões de filiação. Esse tipo de balanço apresenta uma importância especial para efeitos de se conhecer a potência financeira do grupo, assim como o tipo de associação entre elas.
BDR (BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPT): Títulos emitidos por bancos brasileiros que representam ações de companhias estrangeiras. O BDR pode ser negociado livremente no Brasil, inclusive nas bolsas de valores. Fica a cargo da instituição custodiante manter, no país de origem dos valores mobiliários, o certificado de custódia dos BDRs. Vale lembrar que para prestar tais serviços à instituição precisa de autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
BEAR MARKET: Denominação para um mercado que apresenta tendência de queda generalizada das cotações, relativamente prolongada, refletindo o sentimento pessimista dos investidores.
BENCHMARK: Indicador utilizado para comparar a rentabilidade entre investimentos, produtos, serviços e taxas. O Índice Bovespa, o Índice Brasil (IBrX), Índice Brasil – 50 (IBrX-50), Taxa Selic, e IMA-B são exemplos de benchmarks brasileiros, visto que servem para avaliar o desempenho de um ativo financeiro em relação ao desempenho de outros ativos financeiros.
BETA: Coeficiente de volatilidade de uma ação. Pode ser visto como um índice do grau do retorno relativo de uma ação em relação ao retorno do mercado. Por exemplo, no caso do Índice Ibovespa: se uma ação se comporta exatamente como o índice, dizemos que a ação apresenta beta = 1 (beta igual a um).
BLACK-SCHOLES: Modelo de precificação proposto por Black e Scholes em 1973, que calcula o preço das opções de compra (calls) e das opções de venda (puts) europeias, e o preço das opções de compra americanas sobre ações sem dividendos.
BLOCK TRADE: Leilão de um grande lote de ações em bolsa de valores.
BLOQUEIO DE POSIÇÃO: Operação pela qual um investidor impede o exercício de sua posição mediante a compra em pregão de uma opção da mesma série da anteriormente lançada.
BLUE CHIP: Em geral, ação emitida por empresas tradicionais e de grande porte, que apresenta grande liquidez e procura no mercado de ações. Também conhecida por ação de primeira linha.
BOLSA DE VALORES: Sociedade civil sem fins lucrativos e com funções de interesse público, tais como: manutenção de local físico ou de um sistema eletrônico de negociação, entre seus membros, de títulos e valores mobiliários; divulgação com velocidade, amplitude e detalhe das operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservação de alto padrão ético de negociação; fiscalização de seus membros, as sociedades corretoras de valores mobiliários, como órgão auxiliar da CVM; e preservação da autonomia de sua ampla esfera de responsabilidade.
BOLSA EM ALTA: Quando o índice de fechamento de determinado pregão é superior ao índice de fechamento anterior.
BOLSA EM BAIXA: Quando o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao índice de fechamento anterior.
BOLSA ESTÁVEL: Quando o índice de fechamento de determinado pregão é igual ao índice de fechamento anterior.
BONIFICAÇÃO EM AÇÕES: Ações emitidas por uma empresa em virtude do aumento de capital, realizado por incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que já possuem.
BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO: Distribuição de um valor em dinheiro aos acionistas de uma empresa, além dos dividendos. Essa quantia refere-se às reservas até então não incorporadas por esta empresa.
BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO: Direito de aquisição de um novo lote de ações pelos acionistas de uma empresa, em quantia proporcional à quantidade de ações já possuídas pelos acionistas. A empresa emite novos lotes de ações e o acionista detentor deste bônus de subscrição tem o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, e por um preço pré-determinado. Até o vencimento, os bônus podem ser comprados e vendidos em bolsa de valores. Vencido o prazo de subscrição, os bônus caducam.
BOOKBUILDING: Mecanismo de consulta prévia a um grupo de investidores, normalmente institucionais, potenciais com o objetivo de determinar o preço de oferta de certo título que será ofertado através de leilão. Os investidores são consultados sobre qual faixa de preço estariam interessados em comprar o título, permitindo definir as características do título em linhas com as condições de mercado.
BREAK EVEN POINT: Ponto de equilíbrio entre as despesas e as receitas de uma empresa. Quando a receita é maior que a despesa significa que a companhia apresenta lucro. Entretanto, quando a despesa é maior que a receita significa prejuízo. Esse termo também se aplica a cotações de ações e a outros ativos: cotações superiores ao “break even point” significa que o investidor ganha, enquanto que as cotações inferiores ao “break even point” significa que ele perde.
BROKER: No mercado financeiro, o broker é o corretor ou uma sociedade corretora de valores mobiliários responsável pela compra e venda de ações em bolsas de valores e pelo aconselhamento sobre o mercado financeiro para terceiros (clientes investidores). Ele é um agente de vendas e é responsável por manter uma lista de clientes.
BTC (BANCO DE TÍTULOS CBLC): Serviço pelo qual investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A CBLC atua como contraparte no processo e garante as operações. O acesso ao serviço se dá por meio de um sistema eletrônico, e o tomador paga uma taxa ao doador, acrescida do emolumento da CBLC. A taxa é livremente pactuada entre as partes.
BULL MARKET: Denominação para um mercado que apresenta tendência de alta generalizada das cotações, relativamente prolongada, refletindo o sentimento otimista dos investidores.
BULLISH: Termo em inglês utilizado para designar uma tendência de valorização dos preços em um determinado mercado financeiro. Reflete, dessa maneira, um sentimento de otimismo por parte dos investidores.
CADASTRO DE CLIENTES: Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades corretoras.
CADERNETA DE POUPANÇA: Uma das aplicações mais conhecidas no mercado brasileiro, a poupança é o sinônimo de segurança para muitos investidores, porque conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
CAIXA 2: Dinheiro não registrado contabilmente, que é movimentado por uma empresa, sobre o qual não incide tributos.
CAIXA DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO: Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações à vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa.
CALL: Ver definição de Opção de compra de ações.
CÂMARA DE ARBITRAGEM: Consiste em uma divisão criada pela B3 com o objetivo de resolver conflitos societários que possam surgir entre as empresas do Novo Mercado e as empresas com nível 2 de Governança Corporativa. É um fórum capacitado em tornar mais transparente a regulamentação do mercado e aumentar a confiança dentro do sistema financeiro.
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO: Organização que reúne vários bancos comerciais de uma localidade com o intuito de liquidar os débitos entre eles, compensando todos os cheques emitidos pelos clientes naquele dia.
CAPITAL: É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição de uma empresa.
CAPITAL AUTORIZADO: Limite estatutário, de competência de assembleia geral ou do conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa.
CAPITAL DE GIRO: É a parte do capital da empresa que se destina ao dia a dia dos negócios. É o dinheiro que vai ser usado para pagar fornecedores, salários e contas em geral. É importante que a empresa tenha capital de giro suficiente, caso contrário precisará tomar empréstimos no mercado, quando estiver apertada, sem caixa, para pagar seus compromissos.
CAPITAL SOCIAL: Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma. A soma do capital social integralizado de uma empresa, juntamente com as reservas de capital, as de reavaliação e de lucro, assim como o lucro ou prejuízo acumulados no período, forma o patrimônio líquido de uma empresa.
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO A INTEGRALIZAR: Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO: Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.
CAPITAL SUBSCRITO: Valor efetivamente subscrito ou depositado na empresa pelos seus acionistas.
CAPITALIZAÇÃO: Termo utilizado para definir a ampliação do patrimônio, via re-inversão de resultados ou captação de recursos, pela emissão de ações.
CAPTAÇÃO: Obtenção de recursos para aplicação a curto, médio e/ou longo prazos.
CARÊNCIA: Período de tempo estabelecido em contrato em que o investidor não pode resgatar seus recursos aplicados.
CARTEIRA DE AÇÕES: Conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
CARTEIRA DE TÍTULOS: Conjunto de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.
CAUÇÃO: Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de um contrato.
CAUTELA: Certificado que materializa a existência de um determinado número de ações. Também conhecida por título múltiplo.
CBLC: A Central Depositária da B3 é a única responsável pela a guarda, atualização e coordenação de eventos corporativos (pagamentos de dividendos, juros sobe o capital próprio, bonificação, etc.) do mercado de ações no Brasil. Presta serviços ainda para outros mercados de títulos e valores mobiliários públicos e privados.
CDB: Título representativo de depósito a prazo fixo emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento. A taxa paga nos CDBs pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. Quem compra CDB empresta dinheiro a um banco, em troca de um rendimento negociado, num prazo mínimo de 30 dias.
CDI: É uma modalidade de investimento pelo prazo de um dia útil, que os bancos usam para aplicar os seus recursos excedentes ou para captar dinheiro de outros bancos com o intuito de melhorar sua posição de liquidez. A taxa média diária do CDI é utilizada como um referencial para o custo do dinheiro (ou seja, os juros) e serve para avaliar o retorno das aplicações em fundos.
CERTIFICADO: Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.
CERTIFICADO DE DEPÓSITO: Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira.
CERTIFICADO DE DESDOBRO: Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.
CFO (CHIEF FINANCIAL OFFICER): Geralmente traduzido para o português como Diretor Financeiro. É o cargo máximo da área financeira de uma empresa.
CHAMADA DE BÔNUS: Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.
CHAMADA DE CAPITAL: Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
CIRCUIT BREAKER: Expressão em inglês que significa interruptor de circuito. É a norma de proteção adotada pelas bolsas, que possibilita a interrupção imediata do pregão quando o índice tiver uma queda acentuada em um período de tempo específico. No caso da B3, o circuit breaker é adotado quando o Ibovespa tem uma queda de 10% em relação ao fechamento do pregão anterior, levando a uma paralisação de 15 minutos das negociações. Caso a queda atinja 15%, a paralisação será de uma hora.
CISÃO: É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim. Caso todo o seu patrimônio seja transferido, essa empresa será extinta.
CLEARING: Termo usado para designar instituições que, como a CBLC, prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas em Bolsas de Valores ou outros mercados organizados. Tais instituições são responsáveis pelo cálculo das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes.
CLUBE DE INVESTIMENTO: Grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada. O clube é registrado em uma bolsa de valores e possui um estatuto próprio.
CMN: Órgão deliberativo do Sistema Financeiro Nacional cujas atribuições incluem, entre outras, a coordenação de política monetária, de crédito, orçamentária e fiscal da dívida pública. Também é responsável pelas seguintes atividades: garantir a solvência e liquidez das instituições financeiras, definir as diretrizes e normas da política cambial, adaptar os meios de pagamento às necessidades da economia, e autorizar as emissões de moeda.
CNBV: Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do país perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
COLATERAL: Ativos (geralmente títulos) colocados em garantia para o pagamento de um empréstimo. Geralmente seu valor é igual ou superior ao valor do empréstimo.
COLOCAÇÃO DIRETA: Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas, diretamente em uma empresa.
COLOCAÇÃO INDIRETA: Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.
COMBINAÇÃO DE OPÇÕES: Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
COMITENTE: Pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante determinada remuneração a que se dá o nome de comissão.
COMMODITIES: Termo em inglês que significa mercadorias. É utilizado para indicar produtos primários negociados entre importadores e exportadores. Uma commodity costuma ter características muito parecidas com as de outros produtores, permitindo que sejam cotadas nas Bolsas de Valores. Os produtores de commodities são considerados "price takers", ou seja, são tomadores de preços, não podendo individualmente afetar as cotações dos produtos produzidos. Café, soja, milho, trigo e petróleo são exemplos de commodities. No Brasil, as commodities são negociadas na BM&F.
COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO: Sociedade anônima que tem suas ações registradas na CVM e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO: Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
COMPRA EM MARGEM: Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação da conta-margem.
CONCORDATA: Recurso jurídico que permite a uma empresa continuar atuando mesmo quando ela admite situação de insolvência, como forma de suspensão de falência. Quando isso ocorre, a empresa concordatária se obriga a liquidar as dívidas como estipulado na sentença que lhe garantiu a concordata. Existe a concordata preventiva, utilizada antes da falência, e a suspensiva, que surge durante o processo de falência, permitindo recolocar a empresa em funcionamento.
CONFIRMAÇÃO: Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
CONTA INVESTIMENTO: É uma conta corrente de depósitos para investimento. Foi criada pela Lei nº. 10.892, de 13 de julho de 2004 e passou a ser utilizada a partir de 1º de outubro de 2004.
CONTA MARGEM: Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora, financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação do financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora.
CONTRATO A TERMO: Tipo de contrato que estabelece que um determinado ativo será comprado e vendido no futuro, por um preço fixado no presente.
CONTRATO DE CÂMBIO: Tipo de contrato que formaliza a operação de câmbio e no qual constam informações sobre a moeda negociada (ex. taxa, valor em moeda nacional, nome de comprador e vendedor).
CONTRATO DE OPÇÃO: Tipo de contrato em que o investidor recebe o direito de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) uma quantidade de um ativo, a um preço pré-estabelecido durante o período de validade da opção.
CONTRATOS EM ABERTO: Quantidade de opções já negociadas e não liquidadas em um determinado dia, que estão registradas para liquidação na data de vencimento futuro, específicas para cada ativo negociado.
CONTROLE ACIONÁRIO: Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações com direito a voto de uma empresa. Isso garante o poder de decisão sobre ela.
CONVERSÃO: Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembleia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.
COPOM: Comitê instituído, em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. O Copon decide a meta da taxa Selic (taxa de juros básica da economia), que deve vigorar no período entre suas reuniões e, em alguns casos, o seu viés ou tendência.
CORRETAGEM: Ver definição de taxa de corretagem.
CORRETORA: Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimento, entre outras atribuições.
COTA: É a fração de um fundo. Todo o patrimônio de um fundo de investimento é, na verdade, a soma de cotas que foram compradas por diferentes investidores. O comprador é chamado no mercado como cotista. Tem o mesmo significado de “quota”.
COTAÇÃO: Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores.
COTAÇÃO DE ABERTURA: Preço de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.
COTAÇÃO DE FECHAMENTO: Preço que um título atinge na última negociação do dia do pregão.
COTAÇÃO MÁXIMA: A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.
COTAÇÃO MÉDIA: Preço médio de um título, constatado no decorrer de um dia de negociação.
COTAÇÃO MÍNIMA: A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
CPMF: É uma contribuição federal paga pelas pessoas físicas e jurídicas sobre movimentações financeiras (exceto as empresas que estão isentas de acordo com a legislação), com uma alíquota de 0,38% sobre a base de cálculo.
CUPOM: Taxa de juros em um título representativo de dívida cujo pagamento é prometido pelo emissor ao titular até o vencimento. É expresso como um percentual do valor de face do título. O intervalo de pagamento é determinado na emissão, podendo ser trimestral, semestral ou anual (os mais usados)..
CUSTÓDIA DE TÍTULOS: Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos prestado aos investidores.
CUSTÓDIA FUNGÍVEL: Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam da mesma espécie, quantidade e qualidade. Deixa de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado.
CUSTÓDIA INFUNGÍVEL: Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente pelo depositante.
CVM: Órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários. De acordo com a lei que a criou, a CVM exercerá suas funções com o intuito de: - Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; - Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; - Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; - Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; - Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; - Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
DATA DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO: Termo usado para determinar a data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista das ações-objeto da opção.
DATA DE VENCIMENTO DA OPÇÃO: O dia em que se extingue o direito de uma opção. A partir da data de vencimento extingue-se o direito do detentor exercer a compra ou venda da ação-objeto no mercado à vista. Há dois tipos de opções: a Americana (adotada no mercado brasileiro), na qual o detentor do direito pode exercê-lo até a data de vencimento; e a Européia, na qual o detentor do direito pode exercê-lo apenas na data do vencimento. Na Bovespa, a data de vencimento corresponde à quarta-feira mais próxima do dia 15 de todos os meses.
DATA EX-DIREITO: Data em que uma ação, com direitos já exercidos (dividendo, bonificação e subscrição), começará a ser negociada na bolsa de valores.
DAX-30: Índice que demonstra a variação média diária de uma carteira teórica de ações listadas na Bolsa de Valores de Frankfurt. O DAX-30 é formado por 30 ações, escolhidas de acordo com a participação dessas ações no mercado e pela liquidez das mesmas.
DAY-TRADE: Termo usado no mercado acionário para determinar a combinação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, na mesma quantidade, em um mesmo pregão, por uma mesma corretora. Dessa forma, o investidor permanece com a posição de investimento inalterada, porém realiza ganhos ou perdas com a operação.
DEBÊNTURE: Título de dívida de médio e longo prazo emitido por empresas de capital aberto ou fechado, com o intuito de arrecadar recursos para serem utilizados no financiamento de projetos, na reestruturação de passivos ou no aumento de capital de giro da empresa emissora. A debênture representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão e pode ser negociada no mercado secundário.
DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES: São debêntures que por opção de seu portador podem ser convertidas em ações, em épocas e condições pré-determinadas na escritura da emissão.
DEDUÇÕES ESTATUTÁRIAS: Parte dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de seu estatuto social, não é distribuída aos acionistas.
DEFAULT: Termo que vem do inglês e significa insolvência. Ocorre quando o devedor assume que não poderá pagar a dívida nas condições e na data estabelecida, ou ainda, não poderá cumprir determinadas cláusulas estabelecidas em contrato.
DÉFICIT: Saldo negativo entre receitas e despesas.
DÉFICIT COMERCIAL: Quando o valor das importações está acima do valor de exportações de um país.
DÉFICIT PRIMÁRIO: Ocorre quando o governo gasta mais do que arrecada, excluindo pagamento de juros da dívida pública.
DEFLAÇÃO: Termo que reflete a queda do nível geral dos preços, ou seja, é o oposto de inflação.
DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL: Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas. Estes investidores não mantêm, necessariamente, relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria companhia.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: Termo que define uma série de relatórios que categorizam e quantificam as principais contas de uma empresa. Dentre as demonstrações financeiras mais utilizadas estão o BP (Balanço Patrimonial), a DRE (Demonstração de Resultado do Exercício), a demonstração das origens e aplicações de recursos, e as mudanças no patrimônio líquido, além das notas explicativas que acompanham as demonstrações acima.
DEPRECIAÇÃO: Termo utilizado para definir um débito que tem como objetivo reduzir o valor contábil de um determinado ativo. Este lançamento busca representar contabilmente a perda de valor de algum ativo em decorrência do uso, da ação do tempo, da obsolescência tecnológica ou redução no preço de mercado. A depreciação não tem efeito direto no caixa de uma empresa, pois é um lançamento contábil.
DERIVATIVOS: São contratos de ativos financeiros cujos valores e características de negociação derivam de outros ativos que lhes servem como referência. É a operação do mercado financeiro em que o valor das transações deriva do comportamento futuro de outros mercados. Há três tipos de derivativos: futuros, opções e swaps.
DESÁGIO: Termo que define a diferença entre o valor de mercado e o valor nominal de um título. Caso o valor de mercado ou valor pago seja menor que o valor nominal, a diferença é chamada deságio. É o inverso de ágio.
DESDOBRAMENTO: Método pelo qual a empresa aumenta a quantidade de ações dos sócios de forma proporcional, sem, no entanto, alterar o seu capital social. Esse mecanismo visa aumentar a quantidade de ações em circulação, reduzindo o preço e aumentando a liquidez. No mercado financeiro, também é conhecido por “split”.
DIFERENCIAL: Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto, mas de séries diferentes.
DIREITO DE RETIRADA: Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembleia com aprovação de determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
DIREITO DE SUBSCRIÇÃO: Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade anônima quando houver aumento de seu capital.
DIREITOS: Ver definição de benefícios.
DISCLOSURE: Divulgação de informações por parte de uma empresa, que possibilita uma tomada de decisão consciente pelo investidor e aumenta sua proteção.
DIVIDENDO: Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no exercício corrente ou em exercícios passados. O valor a ser pago pode ser fixado em função de parcela (%) do lucro líquido do exercício, parcela da geração de caixa livre, parcela do capital social ou um evento extraordinário. Pela Lei das S.A., deverá ser distribuído um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido apurado em cada exercício.
DIVIDENDO CUMULATIVO: Dividendo que, caso não seja pago durante o exercício, é automaticamente acumulado para o período seguinte.
DIVIDENDO PRÓ-RATA: Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social, proporcionalmente ao tempo que se passou até o seu encerramento.
DIVISAS: São as reservas internacionais de um país em moedas estrangeiras.
DJIA (DOW JONES INDUSTRIAL AVERAGE): Índice criado por Charles Dow em 1896 e utilizado para acompanhar o desempenho das ações da Nyse (Bolsa de Valores de Nova Iorque). Seu cálculo é uma média simples das cotações das ações das 30 empresas industriais mais importantes dos Estados Unidos, todas listadas na Nyse, com exceção da Microsoft e da Intel, que são listadas na Nasdaq. Como o índice não é calculado pela Nyse, seus componentes são escolhidos pelos editores do jornal financeiro norte-americano: The Wall Street Journal.
DÓLAR COMERCIAL: Taxa de câmbio publicada pelo BACEN. É utilizada nas operações de balança comercial e de serviços do país (exportações, importações), no pagamento do serviço da dívida externa e na remessa de dividendos das empresas com sede no exterior.
DÓLAR FUTURO: Cotação esperada para o valor do dólar frente ao real no mercado futuro de câmbio.
DRE: Demonstrativo financeiro que detalha e quantifica as receitas e despesas de uma empresa. Em termos de unidades monetárias, a DRE mostra o que a empresa recebe, o quanto gasta e o resultado de suas operações. A demonstração de resultados apresenta estas informações em um determinado período de tempo, sendo que as empresas listadas são obrigadas a publicar demonstrativos trimestrais e anuais.
EBIT (EARNINGS BEFORE INTEREST AND TAXES): Sigla em inglês equivalente ao LAJIR (Lucro antes de Juros e Imposto de Renda). Ver a definição de LAJIR.
EBTIDA (EARNINGS BEFORE INTERESTS, TAXES, DEPRECIATION AND AMORTIZATION): Sigla em inglês equivalente ao LAJIDA (Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização). Ver a definição de LAJIDA.
EMISSÃO: Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.
EMOLUMENTO: Taxa cobrada pela Bovespa/CBLC sobre as operações de compra e venda de ações. Incide sobre o valor negociado.
ENCERRAMENTO DE POSIÇÃO: Uma posição futura de compra ou de venda de um ativo pode ser encerrada antecipadamente se o investidor realizar uma operação inversa. Por exemplo, caso tenha opções de compra de um ativo, título ou valor mobiliário, o investidor assume uma posição de venda e antecipa o encerramento desse investimento.
ENDOSSO: Transferência da propriedade de um título mediante declaração escrita, geralmente feita em seu próprio verso.
EQUITY: Termo que vem do inglês e denomina o Patrimônio Líquido de uma empresa. Pode ser calculado através da diferença entre os ativos totais e os passivos de uma empresa.
ESPECULAÇÃO: Negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral de curto prazo. Nada mais é que comprar um bem a um nível e vendê-lo a um nível mais alto ou vendê-lo a um nível e comprá-lo a um nível mais baixo. Sem o especulador os mercados não existiriam.
ESTRUTURA DE CAPITAL: Termo que denomina a forma de composição do capital de uma empresa e sua divisão entre capital de terceiros e capital próprio.
EUROBÔNUS (EUROBONDS): Títulos de renda fixa que são emitidos no Euromercado, com prazo mínimo de um ano, podendo também ser denominados em várias moedas, como dólar, euro, etc. Instrumento inicialmente utilizado por emissores de perfil de crédito privilegiado (governos, entidades supra-nacionais, banco e grandes empresas) com o intuito de obter custos de captação inferiores a seus respectivos mercados domésticos. Atualmente, eles surgem como alternativa aos mercados domésticos de capital para praticamente todas as classes de emissores, que inclui governos e empresas de mercados emergentes.
EUROMERCADO: Mercado offshore, ou seja, fora do controle das autoridades domésticas de regulamentação de mercado, que surgiu na Europa na década de 60. O Euromercado surgiu como resposta à crescente regulamentação imposta pelos diversos governos europeus aos mercados locais de capitais, sobretudo nos mercados de renda fixa. O Euromercado oferece às empresas uma oportunidade de emitir títulos de dívida ou obter empréstimos fora de seus mercados nacionais, com custos inferiores. Isto só é possível devido à menor regulamentação governamental e ao maior universo de investidores.
EVA (ECONOMIC VALUE ADDED): Sigla em inglês que significa valor econômico adicionado. Criada em 1982, o EVA é uma medida de valor que mostra quanto de capital a empresa proporcionou ao acionista. Podendo, dessa forma, permitir aos executivos, acionistas e investidores avaliar com clareza se o capital empregado num determinado negócio está sendo bem aplicado.
EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: O estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência, para antigos possuidores de ações, de debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações.
EX-DIREITOS: Denominação dada a uma ação que teve exercidos os direitos concedidos por uma empresa.
EXECUÇÃO DE ORDEM: Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.
EXERCÍCIO DE OPÇÕES: Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou de vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício. Para as opções que são negociadas em bolsa, existem dadas pré-determinadas nas quais diversas séries de opções vencem, de forma que estas datas são conhecidas como datas de exercício de opções.
FALÊNCIA: Condição jurídica decretada através de sentença judicial, pela falta de cumprimento de obrigações assumidas. Pode ser voluntária ou involuntária, como resultado de ações dos credores da empresa, quando esta é declarada insolvente. Também pode ser identificado quando o passivo de uma empresa é superior ao seu ativo e esta não apresenta capacidade para cumprir com as suas obrigações.
FATO RELEVANTE: Fato que pode influenciar nas decisões dos investidores na compra ou venda de valores mobiliários emitidos por uma companhia.
FEC (FECHAMENTO): Preço de fechamento: valor em que ocorreu o último negócio do dia de determinada cotação durante o pregão regular. O preço de fechamento não considera as negociações que ocorrem durante o After Market.
FECHAMENTO DE POSIÇÃO: Operação pela qual o lançador de uma opção, através da compra em pregão de uma outra opção de mesma série, encerra suas posições ou parte delas. O mesmo ocorre quando o titular de uma opção vende suas opções adquiridas.
FECHAMENTO EM ALTA: Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.
FECHAMENTO EM BAIXA: Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
FED (FEDERAL RESERVE BANK): Banco Central dos Estados Unidos da América, criado em 1913. O FED não é um banco central como os demais: subdivide-se em 12 bancos de reserva federal, de controle privado e administração autônoma. Ele é responsável pelas decisões de política econômica e monetária (fixação das taxas de juros) nos EUA. É a partir de suas decisões que sobem ou descem as taxas de juros no mercado americano, cuja tendência afeta outros países.
FEDERAL FUNDS RATE: Taxa de juros paga pelos títulos do governo dos Estados Unidos, que corresponde à taxa de juros básica da economia norte-americana. O órgão que define a taxa é o Federal Open Market Committee (Comitê Federal para o Mercado Aberto), vinculado ao FED.
FH (FUNDO HISTÓRICO): Menor cotação já atingida por determinado ativo.
FI (FUNDO DE INVESTIMENTO): Uma das formas mais conhecidas de aplicação financeira, que funciona como uma espécie de condomínio, sem limite máximo de participantes, administrado com o intuito de aplicar os recursos no mercado e maximizar o retorno para o investidor. O fundo de investimento é um patrimônio constituído por recursos financeiros aplicados pelos seus membros ou participantes. A gestão do seu patrimônio é sempre feita por outra entidade (banco, sociedade gestora de fundos de investimento), já que os fundos de investimento não possuem personalidade jurídica. Cada fundo possui uma política de investimento e composição de carteira que variam das mais conservadoras às mais arrojadas.
FIC: Sigla que significa Fundo de Investimento em Cotas.
FILHOTE: Ação emitida por uma empresa decorrente do aumento de seu capital, realizado por incorporação de reservas, de lucros e/ou de outros recursos. Os filhotes são distribuídos gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que estes já possuem. Termo também conhecido por bonificação em ações.
FLUTUAÇÃO: Movimento de alta (valorização) e de baixa (desvalorização) das cotações de um determinado título ou mercado.
FLUXO DE CAIXA: Termo utilizado para denominar o demonstrativo de origem e aplicação de recursos divulgados pela empresa. Ele apresenta o fluxo de entradas e saídas de dinheiro do caixa. Além disso, é uma medida para se determinar o valor de uma empresa, através do fluxo de caixa descontado. A importância do fluxo de caixa descontado é poder informar o grau de atratividade de uma oportunidade de investimento.
FMI: Organismo financeiro da ONU (Organização das Nações Unidas), criado em 1944 pelo acordo de Bretton Woods, com o intuito de promover a cooperação monetária internacional e estimular o crescimento econômico dos países-membros. Sua sede localiza-se em Washington, nos EUA. A missão principal do FMI é corrigir os desequilíbrios no balanço de pagamentos dos países-membros, que possam comprometer o equilíbrio do sistema econômico internacional, por meio de assistência financeira temporária aos países membros que estejam com dificuldades de cumprir com seus pagamentos a outros membros.
FORA DO PREÇO (OUT OF THE MONEY): Opção cujo preço de exercício é superior ao preço à vista da ação-objeto, no caso de opção de compra (call), ou inferior, no caso de opção de venda (put).
FRA DE CUPOM: Sigla para Forward Rate Agreement. É uma operação estruturada em que o investidor compra ou vende um contrato de cupom cambial de vencimento mais longo e faz a operação inversa em um contrato de cupom cambial de vencimento mais curto. Calcula-se a rentabilidade combinando a variação cambial do período com um cupom, ou margem, pré-determinada entre as partes.
FREE-FLOAT: Quantidade de ações “livres”. O free-float pode definir-se como a percentagem do capital social que se encontra nas mãos de acionistas minoritários. Referem-se às ações em circulação de posse do público e fora do bloco de controle acionário.
FTSE 100 (FINANCIAL TIMES STOCK EXCHANGE 100 INDEX): Índice que compreende as ações das 100 maiores empresas da Grã-Bretanha, ponderadas com base no seu valor de mercado.
FUNDO DE PENSÃO: Conjunto de recursos, proveniente de contribuições de empregados e da própria empresa, administrados por uma entidade a ela vinculada. Estes recursos são aplicados em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis, entre outros ativos. Tem como objetivo gerar uma renda complementar para a aposentadoria das pessoas que participam do fundo.
FUNDO DE RENDA FIXA: Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, admitindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índice de preço. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável. Deve manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito (CDB, debêntures, etc). Não admite alavancagem.
FUNDO DE RENDA VARIÁVEL: Fundo de investimento que deve possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações à vista. Também é conhecido por fundo de ações.
FUNDO REFERENCIADO: Fundo que investe, no mínimo, 80% da sua carteira em títulos públicos federais ou em títulos privados de renda fixa (com baixo risco de crédito). Além disso, no mínimo 95% de sua carteira é composta por ativos que acompanhem a variação do seu indicador de desempenho, o chamado benchmark. Usa instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Os fundos referenciados mais conhecidos são os DI, que buscam acompanhar a variação diária das taxas de juros (Selic, CDI) e, se beneficiam em um cenário de alta de juros.
FUSÃO: Processo de criação de uma nova empresa que consiste na agregação de duas ou mais empresas distintas.
FUTURO DE ÍNDICE BOVESPA: Preço do Ibovespa (Índice da Bolsa de Valores de São Paulo) em datas futuras pré-definidas pela BM&F (Bolsa de Mercadorias e de Futuros).
GANHO DE CAPITAL: Diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um determinado ativo e o custo de aquisição desse mesmo ativo.
GAP: Figura formada quando um papel abre acima da máxima do dia anterior ou o ativo abre abaixo da mínima do dia anterior. Cria-se, assim, uma área de preços sem negociação no gráfico. Chama-se de “fechar o gap” quando os valores negociados no mercado retornam para o valor do intervalo.
GARANTIA: O termo garantia se refere aos itens usados por uma empresa ou indivíduo para sustentar o crédito quando levanta um financiamento. Dessa forma, a garantia de um empréstimo pode ser qualquer ativo sobre o qual o credor (quem emprestou o dinheiro) tem um direito legal, que pode ser exercido caso o tomador do empréstimo não cumpra alguma das cláusulas do contrato.
GDP (GROSS DOMESTIC PRODUCT): Sigla em inglês equivalente ao PIB (Produto Interno Bruto). O Departamento de Comércio dos EUA divulga mensalmente relatório sobre o PIB, responsável pela mensuração do volume de bens e serviços produzidos na economia em determinado período. Este índice é formado por cinco componentes: consumo, investimento, gastos governamentais, nível de estoque e saldo de comércio externo.
GIRO DE ATIVO: Indicador de análise financeira que indica a eficiência com que a empresa usa seus ativos para gerar vendas. O indicador é calculado como sendo a divisão da receita líquida de vendas pelo ativo total da empresa. Quanto maior o índice, mais eficiente é a empresa no uso de seus ativos.
GIRO DE CAIXA: Indicador de análise financeira que expressa o número de vezes por ano que o caixa de uma empresa gira. Este indicador é o resultado da divisão entre as receitas da empresa e o seu capital circulante. Quanto maior o indicador, mais eficiente é a empresa na gestão do seu caixa e vice-versa.
GIRO DE ESTOQUE: Indicador que expressa com que velocidade a empresa é capaz de girar seus estoques durante um ano. Este indicador é o resultado da divisão entre o custo de mercadorias vendidas e o valor do estoque médio da empresa em certo período. Para determinar o período médio dos estoques de uma empresa, basta apenas dividir o número 365 pelo giro de estoques. Em geral o melhor é que uma empresa possua um giro alto de estoque, pois isto provavelmente significa maior volume de vendas.
GOODWILL: Denominação dada aos ativos intangíveis de uma empresa, tais como: marcas e patentes, pesquisa e desenvolvimento de bens e serviços, ágio fiscal pago em aquisições, habilidade gerencial, pulverização do capital, entre outros. É o conjunto dos elementos não materiais provenientes dos fatores como reputação, relação com os fornecedores e clientes, terreno. Além disso, também pode ser definido como a capacidade ou a potencialidade da empresa em gerar lucros.
GOVERNANÇA CORPORATIVA: Sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os acionistas e os cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Dentre as medidas estabelecidas por empresas que seguem este sistema devem constar quatro princípios básicos: tratamento igual a acionistas minoritários e majoritários, transparência na relação com o investidor, adoção de normas internacionais nos registros contábeis e cumprimento das leis.
GRÁFICO: Representação visual de como variáveis se comportam quando cruzadas entre si.
GRÁFICO DE BARRAS: Representação gráfica dos preços de um ativo, distribuída no tempo, em que cada período considerado (mês, dia, minutos, etc.) é indicado por uma barra vertical aplicada na escala. O topo dessa barra é a cotação máxima e o fundo é a cotação mínima. Já a abertura é o traço a esquerda e o fechamento é o traço a direita. Quanto maior o comprimento da barra, maior é a variação de preços em determinado período.
GUIDANCE: É uma informação, normalmente divulgada pelo diretor de uma empresa, indicativa de seus lucros futuros. Pode ser positiva ou negativa, mas é do interesse especial dos especialistas, visto que é um indicador confiável do desempenho futuro da companhia. Esta informação pode exercer influência na compra ou na venda de ações de uma empresa.
HEDGE: Instrumento que visa proteger operações financeiras do risco de grandes variações de preço em um determinado ativo. Esse movimento de proteção é chamado, no jargão do mercado, de "fazer um hedge" ou "se hedgear". Na prática, o hedge pode ser feito através de operações nos mercados derivativos (opções e futuros) ou ainda assumindo uma posição em outro ativo que tenha comportamento inverso ao do ativo que se queira proteger.
HIGH YIELD: Termo em inglês que significa alta taxa de retorno. Geralmente, refere-se aos títulos ou empréstimos de empresas que pagam elevadas taxas de juros.
HIPERINFLAÇÃO: Caso de inflação extremamente elevada. Situação, esta, em que a moeda pode perder seu valor de referência e sua função de unidade de troca.
HOLDING: Termo utilizado para denominar a empresa que possui, como atividade principal, a participação acionária em uma ou mais empresas. A maior fonte de receita destas empresas são dividendos vindos das empresas nas quais a holding tem participações. Estas sociedades têm como objetivo a aquisição e a posse de ações de outras empresas (geralmente participações majoritárias de capital ou de direitos de voto), exercendo o controle da sua gestão.
HOME BROKER: Sistema de operações, criado em 1999, que permite a compra e a venda de ações pela internet, com acesso direto ao pregão eletrônico da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). O home broker é um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, que torna ainda mais fácil e ágil as negociações no mercado acionário.
HOT MONEY: Termo utilizado para determinar operações de financiamento de curto prazo para as empresas. As linhas podem ser pré-aprovadas ou não, sendo que a amortização do saldo devedor é feita em uma única parcela. Além disso, também pode denominar investimentos em ativos financeiros atraídos pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou por grandes diferenças cambiais. Trata-se de operações de curtíssimo prazo, no qual os recursos podem deslocar-se de um mercado para outro com grande rapidez.
INFLAÇÃO: Termo que reflete o aumento do nível geral dos preços, ou seja, é o oposto de deflação.
INVESTIMENTO: É usada para o emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou longo prazo, ou para significar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.
IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS): Incide sobre o ganho da aplicação de fundos de renda fixa. Tem uma liquidez diária, de acordo com uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação, estado isentos a partir do 30º dia.
IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA): Autarquia do governo federal que divulga diversos indicadores de atividade da economia (ex: taxa de desemprego, pesquisa do comércio), assim como índices de inflação (IPCA, INPC).
IBOVESPA: Mais importante indicador de desempenho do mercado de ações brasileiro, pois retrata o comportamento das principais ações negociadas na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). Ele é formado por uma carteira teórica de ações, que representa mais de 80% do número de negócios e do volume financeiro negociados no mercado a vista.
IBOVESPA FUTURO: Contrato da BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros) em que o investidor negocia a pontuação do Ibovespa à vista num prazo futuro.
IBRX (ÍNDICE BRASIL): Índice de preços que mede o retorno de uma carteira composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na Bovespa, em termos de número de negócios e volume financeiro.
IBRX-50 (ÍNDICE BRASIL): É composto pelos 50 papéis mais líquidos da Bovespa, escolhidos de acordo com os seguintes critérios: Ser uma das ações com maior índice de negociabilidade apurados nos 12 meses anteriores à reavaliação; Ter sido negociada pelo menos 80 dos pregões ocorridos nos 12 meses anteriores à formação da carteira.
ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS): Tributo estabelecido pelos Estados da Federação e que está embutido no preço de diversos produtos e serviços. Ele incide sobre a diferença do total de vendas e compras realizadas pela empresa.
IGC (ÍNDICE DE GOVERNANÇA CORPORATIVA): Índice que mede o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentam bons níveis de governança corporativa. Tais empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar classificadas nos Níveis 1 ou 2 da Bovespa.
IGP- M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO): Índice que mede a evolução geral de preços na economia, criando assim uma medida da inflação nacional. O IGP-M é formado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC - peso de 30%), Índice de Preços no Atacado (IPA - peso de 60%) e Índice Nacional de Construção Civil (INCC – peso de 10%). O período de coleta de preços para o índice ocorre entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência. Ele é divulgado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
IGPM- DI (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA): Índice que mede a evolução geral de preços na economia, criando assim uma medida da inflação nacional. O IGP-DI é formado pelo índice de preços ao consumidor (IPC - peso de 30%), Índice de Preços no Atacado (IPA - peso de 60%) e Índice Nacional de Construção Civil (INCC - peso de 10%). O período de coleta de preços para o índice é o mês cheio, ou seja, do primeiro ao último dia do mês. Ele é divulgado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
INDEXADOR: Termo usado para se referir ao índice utilizado para atualização monetária de um determinado valor. O IGP-M, o IPCA e o IPC-FIPE (índices de inflação) são os indexadores mais usados no país.
INDICADORES DE LIQUIDEZ: Indicadores que calculam a capacidade da empresa em gerar um fluxo de caixa suficiente para cobrir suas despesas de curto e longo prazo. Os principais indicadores de liquidez são capital circulante, índice de liquidez corrente, liquidez seca e liquidez geral.
INDICADORES DE RENTABILIDADE: Indicadores que permitem avaliar os lucros da empresa em relação a um dado nível de vendas, de ativos e de capital investido. Dentre os indicadores mais usados estão: retorno sobre patrimônio líquido, retorno sobre ativos e retorno sobre vendas (ou margem líquida).
ÍNDICE PREÇO/LUCRO - P/L: Indicador que representa o resultado da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual da mesma. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para rever o capital aplicado na compra de uma ação, pelo recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá constante e será distribuído todos os anos.
ÍNDICES SETORIAIS: Índices que representam o comportamento de setores econômicos específicos, tais como energia elétrica, telecomunicações, metalurgia, etc. Devem ser compostos exclusivamente por ações de indústrias desses setores.
INSIDER: É aquele que faz uso de informações privilegiadas (que ainda não se tornaram de conhecimento público), beneficiando-se delas para obter maiores lucros no mercado financeiro.
INTRADAY: Termo que se refere às operações realizadas no mesmo pregão.
IPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR): Índice que mede a evolução dos preços ao consumidor na cidade de São Paulo, para as famílias com renda de 1 a 20 salários mínimos. É calculado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que divulga a prévia desse índice todas as semanas (períodos quadrissemanais).
IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLIADO): Calculado pelo IBGE e tem como objetivo refletir a evolução do custo de vida de famílias que recebem entre um e quarenta salários mínimos nas onze principais capitais do país. É considerado o índice de inflação oficial do país, visto que é utilizado pelo BACEN no regime de metas de inflação.
IPO (INITIAL PUBLIC OFFERING): Termo em inglês que significa Oferta Pública de Ações. É o lançamento primário de ações no mercado. O processo de IPO no Brasil funciona da seguinte forma: Empresa estrutura seu capital social na forma de ações; Identifica-se a necessidade de investimentos para aumentar a escala de produção; Advisor´s são contratados para a operação de IPO; Defini-se estratégia de captação (montante, número de ações, range de lançamento, porcentagem da oferta para mercado interno e externo, etc); Road-shows; Processo de bookbuilding e definição do preço.
ISE (ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL): Índice que tem por objetivo refletir o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, e também atuar como promotor das boas práticas no meio empresarial brasileiro.
JOINT VENTURE: Termo em inglês que significa união de empresas. Denomina uma forma de aliança com o objetivo de criar um novo negócio, para atuação em mercados conjugados na comercialização de produtos ou na complementação de projetos de desenvolvimento de produtos. Pode ser estabelecida entre uma empresa com capital necessário ao financiamento do projeto, e outra que domina as competências técnicas, os contatos comerciais ou ambos.
JUROS: Remuneração que o detentor do dinheiro cobra para conceder um empréstimo. O valor do juro (seu percentual) é considerado como o custo ou preço do dinheiro. Como qualquer outro bem na economia, o custo do dinheiro (taxa de juros) é determinado pela oferta e procura.
JUROS COMPOSTOS: Quando os juros são pagos não apenas sobre o valor do principal, mas também sobre os juros obtidos em relação ao principal nos períodos anteriores. No cálculo dos juros compostos, os juros obtidos em um período são incorporados ao principal no período seguinte.
JUROS SIMPLES: Ao contrário dos juros compostos, neste caso os juros são pagos apenas sobre o valor do montante (ou principal) da aplicação ou empréstimo.
LEILÃO ESPECIAL: Termo que designa a sessão de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela bolsa de valores em que se realizará a operação.
LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA: É o pagamento do valor total da operação pela corretora intermediária do comprador e o respectivo recebimento pelo vendedor. A liquidação financeira de operações realizadas na Bovespa e/ou BM&F será realizada conforme calendário de liquidação das Empresas de Liquidação e Custódia. No caso do mercado de opções, ocorre em D+1; já no mercado a vista, ocorre em D+3.
LAJIDA (LUCRO ANTES DE JUROS, IMPOSTO DE RENDA, DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO): Dá uma ideia da capacidade de geração de caixa operacional de uma empresa. A diferença entre o LAJIR e o LAJIDA é que este último exclui as despesas que não alteram o caixa de uma empresa, como é o caso da depreciação e amortização de ativos.
LAJIR (LUCRO ANTES DE JUROS E IMPOSTO DE RENDA): Reflete o resultado das atividades operacionais da empresa. Ao contrário da definição de lucro operacional no Brasil, o cálculo do LAJIR permite estimar o resultado das operações sem a inclusão das receitas ou despesas financeiras.
LANÇADOR: No mercado de opções, aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o titular exercer, vender ou comprar o lote de ações-objeto a que se refere.
LANÇAMENTO DE OPÇÕES: Operação financeira que dá origem às opções. No lançamento de opções os vendedores lançam opções individuais (que podem ser de compra ou venda) ou séries de opções (várias opções, com preços de exercício diferentes).
LANCE: Preço oferecido em pregão para a compra ou venda de um lote de títulos, pelos representantes das sociedades corretoras.
LEI DA OFERTA E DA DEMANDA: Correlação entre a oferta e a demanda por determinado bem ou serviço. Os preços tendem a subir quando aumenta a procura, e tendem a cair quando aumenta a oferta.
LIQUIDAÇÃO FÍSICA: É a entrega dos títulos à CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) pela corretora que representa o "vendedor". Ocorre no segundo dia útil após a realização do negócio em pregão (D+2). As ações só ficam disponíveis ao "comprador" após a liquidação financeira.
LIQUIDEZ: Termo usado para determinar a capacidade que um título tem para ser convertido em moeda. No mercado financeiro é a tradução de facilidade de negociação, visto que quanto maior a liquidez, mais fácil será a compra ou venda de um ativo.
LIQUIDEZ CORRENTE: Indicador utilizado na análise financeira de uma empresa, que determina o quanto esta empresa tem a receber no curto prazo em relação a cada unidade monetária que deve pagar no mesmo período. O indicador é resultado da divisão entre o ativo circulante e o passivo circulante de uma empresa.
LIQUIDEZ GERAL: Indicador de análise financeira, utilizado para medir a liquidez de uma empresa. Ao contrário do indicador de liquidez corrente, que indica quanto uma empresa tem a receber em relação ao que deve no mesmo período, este indicador engloba também os ativos e passivos de longo prazo, ou seja, aqueles que serão realizados em um prazo superior a um ano. Este indicador é o resultado da divisão entre o ativo circulante mais realizável a longo prazo pelo passivo circulante mais o exigível a longo prazo da empresa.
LIQUIDEZ SECA: Assim como o indicador de liquidez corrente, o indicador de liquidez seca reflete a capacidade de uma empresa em cumprir com suas obrigações de curto prazo. A única diferença na fórmula de cálculo é que os estoques são excluídos dos ativos circulantes da empresa. A suposição básica é de que os estoques são ativos menos líquidos e, portanto, devem ser ignorados.
LOTE: Quantidade de títulos de características idênticas.
LOTE FRACIONÁRIO: Quantidade de ações inferior ao lote-padrão.
LOTE REDONDO: Lote totalizando um número inteiro de lotes-padrão.
LTN (LETRA DO TESOURO NACIONAL): Título público de crédito emitido pelo Tesouro Nacional cuja remuneração é pré-fixada. Seu principal objetivo é obter recursos necessários à cobertura de déficits orçamentários ou à realização de operações de crédito por antecipação de receita e para atendimento para determinações legais. O prazo dos papéis depende das definições do Ministério da Fazenda e do mercado. Também é conhecida como título de dívida pública.
LUCRATIVIDADE: Ganho líquido total propiciado por um título. Em bolsa, o lucro líquido proporcionado por uma ação é resultante de sua valorização em pregão em determinado período e do recebimento de proventos (dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição) distribuídos pela empresa emissora, no mesmo intervalo de tempo.
LUCRATIVIDADE MÉDIA: Média das várias lucratividades alcançadas por um título em vários períodos.
LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO: Ganho por ação obtido durante um determinado período de tempo, calculado por meio da divisão do lucro líquido de uma empresa pelo número existente de ações.
MARGEM: Montante, fixado pelas bolsas de valores ou caixa de registro e liquidação, a ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo cliente que efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções.
MARGEM LÍQUIDA: Indicador utilizado na análise financeira de empresas, que mostra a relação entre o lucro líquido da empresa e a sua receita líquida de vendas.
MARGEM OPERACIONAL: Indicador utilizado na análise financeira de empresas. Como no Brasil o resultado operacional já desconta a despesa líquida com juros, a margem operacional determina a porcentagem que cada R$ 1,00 de venda restou após a dedução de todas as despesas, menos o IR (Imposto de Renda) e as despesas não operacionais ou extraordinárias. Pode ser calculado através da divisão entre o resultado operacional e a receita líquida de vendas da empresa.
MARKET MAKER: Termo em inglês que indica a instituição contratada por uma empresa de capital aberto para manter oferta firme de compra e venda de suas ações (bolsa, mercado de balcão ou eletrônico) com o objetivo de garantir liquidez a esses papéis. É importante ressaltar que essas instituições (ou profissionais) não podem, de forma alguma, ter acesso a informações privilegiadas sobre a companhia, devendo basear suas operações somente nas informações públicas. A contratação, ou dispensa, do market maker deve ser informada ao mercado como sendo um fato relevante, ficando a cargo da bolsa de valores estabelecer as normas para que operem no mercado.
MASTER SERVICER: Expressão em inglês para denominar a empresa que é responsável por assegurar que o trabalho de servicing seja realizado corretamente, mas que não necessariamente precisa ser um Servicer. Geralmente, operações de securitização que contam com ativos de diversos originadores necessitam de um Master Servicer.
MÁXIMO: Cotação máxima atingida por uma ação em um dia de negociação.
MÉDIA: Cotação média, ponderada pelas quantidades de ações negociadas, de uma ação em um dia de negociação.
MEGA BOLSA: Sistema de negociação eletrônica da Bovespa, que engloba terminais remotos e visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e realização de negócios em um ambiente tecnologicamente avançado.
MERCADO A TERMO: Mercado no qual se processam as operações para liquidação diferida, em geral após trinta, sessenta ou noventa dias da data de realização do negócio. Para aplicações no mercado a termo são solicitados, além do registro na CBLC, um limite mínimo para a transação e depósito de valores na CBLC (tanto pelo vendedor como pelo comprador), utilizados como margem de garantia da operação. O contrato a termo pode, ainda, ser liquidado antes de seu vencimento.
MERCADO A VISTA: Mercado no qual a liquidação física (entrega dos títulos pelo vendedor) se processa no 2º dia útil após a realização do negócio em pregão e a liquidação financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) ocorre no 3º dia útil posterior à negociação, somente mediante a efetiva liquidação física.
MERCADO DE AÇÕES: Segmento do mercado de capitais, que compreende a colocação primária em mercado de ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas de valores e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.
MERCADO DE BALCÃO: Mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações, as quais são realizadas por telefone entre instituições financeiras. São negociadas ações de empresas não registradas em bolsas de valores e outras espécies de títulos.
MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO: Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
MERCADO DE OPÇÕES: Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores mobiliários, com preços e prazos de exercício pré-estabelecidos contratualmente. Por esses direitos, o titular de uma opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-los até a data de vencimento da mesma ou revendê-los no mercado. O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data do vencimento, ou pode revendê-la no mercado durante o período de validade da opção.
MERCADO FINANCEIRO: Mercado voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos. Neste mercado são efetuadas transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.
MERCADO FRACIONÁRIO: Mercado em que é negociada uma quantidade de ações que não chega a completar um lote padrão do papel.
MERCADO FUTURO: É o mercado no qual são realizadas operações, envolvendo lotes padronizados de commodities ou ativos financeiros, para liquidação em datas pré-determinadas.
MERCADO ORGANIZADO: Mercado no qual todas as transações ocorrem em uma bolsa de valores oficial.
MERCADO PRIMÁRIO: É nele que ocorre a colocação de ações ou outros títulos, provenientes de novas emissões. As empresas recorrem ao mercado primário com o intuito de completar os recursos de que necessitam, visando ao financiamento de seus projetos de expansão ou seu emprego em outras atividades.
MERCADO SECUNDÁRIO: Mercado em que os investidores ou acionistas transacionam ações de sua titularidade. Ou seja, é o aquele em que é possível comprar e vender ações já emitidas e em circulação.
MERCADO SPOT: O termo spot é usado nas bolsas de mercadorias para se referir a negócios realizados com pagamento a vista e pronta entrega da mercadoria, em oposição ao mercado futuro ou a termo. A entrega, aqui, não significa entrega física, mas sim a entrega de determinado montante de dinheiro correspondente à quantidade de mercadoria negociada.
MINICONTRATO: Pelo fato de os contratos futuros serem extremamente caros quando comparados à realidade de operações no mercado de home broker brasileiro (um contrato de índice futuro custa R$ 45.000,00 e é negociado no mínimo cinco contratos), a BM&F buscando popularizar estes instrumentos, adaptou os contratos para frações de contratos-padrão, chamados minicontratos. Um minicontrato possui as mesmas características financeiras de um contrato padrão e é bem mais “barato”. Um minicontrato custa em média R$ 4.500,00, sendo negociado em lotes unitários, e para movimentá-lo não é necessário “comprar” o minicontrato cheio, sendo necessário apenas depositar uma pré-margem para movimentação.
MINICONTRATO DE BOI GORDO: O investidor está operando arrobas. O investimento em minicontrato de boi pode ser utilizado para hedge ou operação conforme suas expectativas em relação a tendência do preço futuro do boi. O valor de um minicontrato de boi gordo é igual a 33 vezes o valor da arroba e pode ser comprado ou vendido quantos contratos a margem de garantia do cliente permitir. Utilizando o conceito de pré-margem, no entanto, a BM&F solicita do cliente que comprar um minicontrato desses que deposite uma margem inicial de R$ 96,00 para abertura desta posição, sendo que após o encerramento ocorre a devolução desta margem.
MINICONTRATO DE DÓLAR: O investidor está operando dólar comercial à vista. De maneira geral, sua correlação é inversa ao comportamento do índice, uma vez que há atuação estrangeira no país, uma saída de dólares do país, aumenta seu preço. A saída de dólares do país pode ser sentida na Bovespa referente à venda de muitas ações por operações estrangeiras, fazendo o índice da Bovespa cair. Os minicontratos de dólar correspondem a 10% do contrato padrão de dólar negociado no pregão viva voz, ou seja, cinco mil dólares. Sua cotação é feita em reais para cada mil dólares, isto significa que se o dólar está cotado a R$2,10 por dólar, sua cotação é de R$ 2.100,00 para cada 1.000 dólares e o preço do minicontrato de dólar neste caso é R$ 10.500,00. Utilizando o conceito de pré-margem, no entanto, a BM&F solicita do cliente que comprar um minicontrato desses que deposite uma margem inicial de R$ 1.110,00 para abertura desta posição, sendo que após encerramento ocorre a devolução desta margem.
MINICONTRATO DE ÍNDICE IBOVESPA: O investidor está operando com a carteira formadora do índice da Bovespa. À medida que as expectativas de valorização ou desvalorização da carteira formadora do índice se efetivam, ou seja, o mercado segue um movimento de alta ou baixa, a tendência é de que os contratos de índice futuro valorizem ou desvalorizem, respectivamente, em proporção similar, mas não necessariamente igual. Por definição da BM&F, cada ponto de índice custa ao operador de minicontrato: R$ 0,20. Isto significa que quando o índice está sendo cotado a 50 mil pontos, por exemplo, o contrato de míni índice está custando dez mil reais. Este tipo de contrato vence nos meses pares, na quarta feira mais próxima do dia 15 do mês. Utilizando o conceito de pré-margem, no entanto, a BM&F solicita do cliente que comprar um minicontrato desses que deposite uma margem inicial de R$ 1.104,00 para abertura desta posição, sendo que após encerramento ocorre a devolução desta margem.
MÍNIMO: Cotação mínima atingida por uma ação em um dia de negociação.
MOODYS INVESTORS SERVICE: Uma das mais conhecidas agências de classificação de risco de títulos. A Moody's também classifica instrumentos negociáveis, ações preferenciais e ordinárias e emissões municipais em curto prazo.
NAFTA (NORTH AMERICAN FREE TRADE AGREEMENT): Sigla em inglês que significa Acordo de Livre Comércio da América do Norte. É o conjunto de regras e acordos comerciais entre Canadá, Estados Unidos e México. O bloco foi estabelecido em 1994 e tem como principal objetivo constituir uma zona de livre comércio, visando à eliminação de barreiras às transações de bens, serviços e capitais a fim de gerar mais oportunidades de trocas comerciais e crescimento dos fluxos de investimentos entre os países membros.
NASDAQ (NATIONAL ASSOCIATION OF SECURITIES DEALERS AUTOMATED QUOTATIONS): É a bolsa eletrônica com sistema computadorizado de negociação e divulgação de cotações de ações de mais de cinco mil empresas, com sede em Nova Iorque. Está em atividade desde 1970 e concentra suas operações em ações de empresas de alta tecnologia.
NEGOCIAÇÃO: Processo de compra e venda de ativos.
NEGOCIAÇÃO VIA SISTEMA ELETRÔNICO: Processo de compra e venda de ações através de ordens no computador, utilizando terminais instalados nas sedes das sociedades corretoras.
NIKKEY 225: Índice que expressa a variação média diária de uma carteira de ações negociadas na Bolsa de Tóquio.
NÍVEL 1 DE GOVERNANÇA CORPORATIVA: É o nível mais básico, no qual as empresas se comprometem com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. As práticas desse nível de Governança Corporativa são: Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% do capital; Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital; Melhoria nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial; Cumprimento de regras de disclosure em operações envolvendo ativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa; Divulgação de acordos de acionistas e programas de stock options; Disponibilização de um calendário anual de eventos corporativos.
NÍVEL 2 DE GOVERNANÇA CORPORATIVA: É o nível intermediário desta classificação, no qual as empresas se comprometem a aceitar as obrigações contidas no Nível 1, mais um conjunto maior de práticas de governança e de direitos adicionais para os minoritários. Os critérios são os seguintes: Mandato unificado de um ano para todo o Conselho de Administração; Disponibilização de balanço anual seguindo as normas do US GAAP ou IAS; Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 70% deste valor para os detentores de ações preferenciais; Direito de voto às ações preferenciais em algumas matérias, como transformação, incorporação, cisão e fusão da companhia e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo; Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação neste Nível; Adesão à Câmara de Arbitragem para resolução de conflitos societários.
NOTA DE CORRETAGEM: Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
NOVO MERCADO: Patamar mais elevado de Governança Corporativa. Para uma companhia entrar no Novo Mercado, ela precisa aderir a um conjunto de regras societárias, conhecidas como boas práticas de governança corporativa, que são muito mais rígidas do que as determinadas pela legislação brasileira. Este conjunto de regras amplia os direitos dos acionistas, melhora a qualidade das informações usualmente prestadas pelas empresas e, ao determinar a resolução dos conflitos por meio de uma Câmara de Arbitragem, oferece aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada. A principal regra desta categoria é a emissão exclusiva de ações ordinárias, ou seja, dão direito a voto para os acionistas minoritários.
NTN (NOTA DO TESOURO NACIONAL): Título de financiamento da dívida do Tesouro que é pós-fixado e possui várias séries, cada qual com um índice de atualização próprio (IGP-M, dólar, TR, etc).
NYMEX (NEW YORK MERCANTILE EXCHANGE): Bolsa de futuro e opções de commodities de Nova Iorque. Possui duas divisões principais: Nymex: ativos da área de energia, petróleo, platina e paládio. Comex: ouro e outros metais.
NYSE (NEW YORK STOCK EXCHANGE): É a Bolsa de Valores de Nova Iorque, onde são negociados títulos e ações das principais empresas dos Estados Unidos e do mundo. O índice que mostra a evolução desses negócios é o Dow Jones.
OFERTA DE DIREITOS: Quando uma empresa faz uma oferta a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade de comprar novas ações por um preço determinado, em geral abaixo do preço corrente do mercado e dentro de um prazo relativamente curto.
OFERTA PÚBLICA DE COMPRA: Proposta de aquisição por um determinado preço, de um lote específico de ações, em operação sujeita à interferência.
OFERTA PÚBLICA DE VENDA: Proposta de colocação para o público, de um determinado número de ações de uma empresa.
OIB (OPÇÃO SOBRE O ÍNDICE BOVESPA): Essas opções proporcionam a seus possuidores o direito de comprar ou vender um contrato com referência no Índice Bovespa em determinada data. Tanto o prêmio como o preço de exercício dessas opções são expressos em pontos do índice, cujo valor econômico é determinado pela Bovespa.
ON: Sigla para ação ordinária nominativa. Ver definição de ação ordinária.
OPA (OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO): É a oferta realizada mediante registro (autorização prévia) da CVM para a compra de ações em circulação em bolsa de valores. A OPA pode ser, dentre outras, realizada para adquirir ações com o objetivo de fechar o capital de uma determinada empresa ou para aumentar a participação acionária de um investidor, podendo objetivar a aquisição do controle.
OPÇÃO: Direito de comprar ou vender um montante de um determinado ativo a um preço pré-estabelecido dentro de certo período de tempo. No lançamento da opção este direito é vendido por um prêmio, que é recebido pelo vendedor.
OPÇÃO A DESCOBERTO: Quando há o depósito, em uma bolsa de valores ou uma caixa de registro e liquidação, das ações-objeto de uma opção.
OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES: Confere ao seu titular o direito de comprar ações-objeto, ao preço de exercício, obedecida as condições pela Bovespa. Além disso, o titular pode, a qualquer momento negociar seu direito de comprar em mercado, por meio da realização de uma operação de natureza oposta. Também denominado como "call", termo que vem do inglês.
OPÇÃO DE SWAP: Quem compra uma opção de swap adquire o direito de fazer um swap em data estabelecida. Quem vende assume a garantia de fornecer o swap, caso o comprador solicite.
OPÇÃO DE VENDA DE AÇÕES: Dá direito ao titular de uma opção de, se o desejar, vender ao lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço pré-estabelecido (o preço do exercício), na data de vencimento da opção. Também denominado como "put", termo que vem do inglês.
OPEN MARKET: No sentido amplo, é qualquer mercado sem local físico determinado e com livre acesso à negociação. No Brasil, porém, tal denominação se aplica ao conjunto de transações realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública ou privada.
OPERAÇÃO CAIXA: Operação pela qual um investidor vende a vista um lote possuído de ações e o recompra, no mesmo pregão, em um dos mercados a prazo. O custo do financiamento é dado pela diferença entre os preços de compra e de venda.
OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO: Consiste na compra a vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos mercados a prazo. A diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação pelo prazo do financiamento. Este tipo de operação também pode ser definida como aquela em que o investidor vende uma ação a vista e compra uma opção de compra sobre essa ação.
OPERADOR DE PREGÃO: Representante de uma corretora que executa ordens de compra e de venda de ações no pregão de uma bolsa de valores. Em 2005, o pregão à viva voz foi encerrado na Bovespa.
OPERADOR DO SISTEMA ELETRÔNICO: Representante de uma corretora, que executa ordens de compra e de venda de ações e/ou opções, pelo sistema de pregão eletrônico da Bovespa.
ORDEM: Instrução dada por um cliente à corretora para a execução de compra ou venda de valores mobiliários.
ORDEM A MERCADO: Ordem na qual o investidor especifica somente a quantidade e as características de um valor mobiliário. Deve ser efetuada no momento de seu recebimento e o seu preço será determinado de acordo com o preço de mercado no momento da execução.
ORDEM ADMINISTRADA: O investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.
ORDEM CASADA: Composta por uma ordem de compra e uma outra de venda de um determinado valor mobiliário. Sua efetivação só se dará quando ambas puderem ser executadas.
ORDEM DE FINANCIAMENTO: Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.
ORDEM DISCRICIONÁRIA: Ordem no qual o administrador de recursos (a pessoa física ou jurídica que administra uma carteira de ativos) estabelece as condições de execução da ordem, sem a necessidade de consultar o investidor. Após executada, o ordenante indicará: o nome do investidor (ou investidores), a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles e o preço.
ORDEM LIMITADA: Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente.
ORDEM ON-STOP: Termo usado no mercado financeiro que se refere a um tipo de ordem em que o investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem de compra ou de venda deve ser executada. A ordem on-stop de compra será executada quando, em uma alta de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado. Já a ordem on-stop de venda será executada quando, em uma baixa de preços, ocorrer um negócio a um preço igual ou menor que o preço determinado.
OSCILAÇÃO: Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um determinado período de tempo.
OVERNIGHT: Operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia, que são restritas às instituições financeiras.
P/L: Ver a definição do índice Preço/Lucro.
PADRONIZAÇÃO DE CONTRATOS: Pré-fixação de todas as características dos contratos de futuros e de opções por parte da entidade gestora do mercado, com exceção do preço dos futuros e do prêmio das opções, que são resultantes dos mecanismos de mercado (equilíbrio entre oferta e demanda).
PARAÍSO FISCAL: Pequeno Estado que cobra impostos muito baixos (taxas inferiores a 20%) ou não o cobra. Exemplo: Suíça, Bahamas, Luxemburgo, Panamá, entre outros.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS: Parte dos lucros de uma sociedade, a serem distribuídos, além da parte proveniente do primeiro dividendo e, eventualmente, dos juros destinados ao conselho de administração ou ao conselho fiscal a título de remuneração complementar.
PASSIVO: Conjunto das dívidas e obrigações de uma empresa.
PATRIMÔNIO DO FUNDO DE INVESTIMENTO: Os recursos captados pelo fundo são aplicados de acordo com a política de investimento e a composição básica da sua carteira, conforme definido em seu regulamento. O cálculo do valor diário desse patrimônio é obtido através da contabilização dos preços de mercado dos ativos financeiros em carteira (marcação a mercado) e da dedução das despesas previstas em regulamento (taxa de administração, taxa de performance, etc).
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Um dos componentes do Balanço Patrimonial de uma empresa. É o resultado da diferença entre o ativo (bens e direitos) e o passivo (dívidas e obrigações) de uma empresa.
PERFIL DE RISCO: Termo utilizado para determinar qual a disposição que um investidor tem em correr riscos na hora de investir seu dinheiro. Em geral são usados três perfis de risco para determinar um investidor: conservador, moderado e agressivo.
PIB (PRODUTO INTERNO BRUTO): Refere-se ao total de bens e serviços produzidos dentro do território econômico de um país em um determinado período de tempo. Em geral, o PIB é calculado trimestralmente ou anualmente. A taxa de variação do PIB, por sua vez, indica o crescimento da economia em um determinado período. O PIB do Brasil é divulgado pelo IBGE.
PN: Sigla para ação preferencial nominativa. Ver definição de ação preferencial.
POLÍTICA CAMBIAL: Política federal que orienta o comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.
POLÍTICA DE DIVIDENDOS: Decisão de uma empresa sobre a proporção dos resultados líquidos apurados em um determinado período que devem ser distribuídos aos acionistas sob a forma de dividendos.
POLÍTICA MONETÁRIA: Termo que denomina um conjunto de medidas adotadas para controlar a oferta de moeda e crédito, e, consequentemente, a taxa básica de juros de uma economia. O Banco Central é o responsável pela execução da política monetária do país, e exatamente por isto sua independência política é importante, visto que garante que a política monetária do país não será afetada por interesses políticos.
POSIÇÃO EM ABERTO: Saldo de posições mantidas pelo investidor em mercados futuros e de opções.
POUPANÇA: Parcela da renda não utilizada para consumo. Esta modalidade de investimento é a mais tradicional do mercado e considerada uma das mais conservadoras.
PRAZO DE SUBSCRIÇÃO: Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de preferência na subscrição de ações de sua emissão.
PREÇO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO: Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade das ações-objeto da opção.
PREÇO SPOT: Preço de uma transação no mercado a vista (spot). Também conhecido por “spot price”.
PREGÃO: Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação eletrônica.
PREGÃO ELETRÔNICO: Sistema de negociação eletrônica por terminais, que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciadas, nos mercados a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela Bovespa.
PRÉ-MARGEM: Para movimentação dos mini-contratos, a BM&F solicita de suas corretoras participantes que cada cliente que esteja comprando um mini-contrato apenas faça um depósito de margem, que cubra um determinado nível de variação de preço de papel, sem necessidade de pagar por todo o contrato comprado. Dependendo das variações do mercado, a BM&F pode efetuar ajustes diários (novas chamadas de margem) nas contas de seus clientes com o intuito de dar sustentação ao risco da posição assumida. Para garantir a otimização dos recursos de seus clientes investidores, a BM&F remunera todas as suas margens presas em um fundo de renda fixa BB/BM&F pelo prazo que a margem ficou bloqueada, a uma taxa próxima ao CDI.
PRÊMIO: Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.
PROVENTOS: Ver o significado de benefícios.
PTAX: Taxa média do dólar norte americano, praticada no mercado de câmbio, que toma por base as operações realizadas no mercado interbancário. É divulgada pelo Banco Central.
PULL BACK: Movimento de correção contra uma tendência do mercado. Pode ocorrer tanto um pull back de alta numa tendência de queda (venda) como um pull back de baixa numa tendência de alta (compra).
PUT: Ver o significado de opção de venda de ações.
QUADRO DE COTAÇÕES: Local no recinto de negociações das bolsas de valores onde os diversos preços e quantidades de ações negociadas são apresentados.
QUANTIDADE: Termo que define a quantidade, geralmente no lote de padrão (unitário ou mil), de ações negociadas no dia.
QUOTA (DE FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO): Fração do patrimônio líquido de um fundo ou clube de investimento. Equivale ao valor do patrimônio líquido dividido pelo número de quotas emitidas.
RCSA (RECIBO DE CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES): Recibo representativo de um conjunto de ações, cujas quantidades são previamente fixadas e conhecidas antes de sua constituição. Uma vez constituídos, os recibos são negociados na Bovespa como se fossem um único título. Podem ser constituídas carteiras com as mais variadas composições, cada qual direcionada para um determinado perfil de investidor. O RCSA permite que o investidor compre ou venda um portfólio de ações por meio de uma única operação.
RDB (RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO): Título de renda fixa cujo rendimento é uma taxa de juros previamente acordada entre a instituição e o investidor. Este tipo de investimento não permite a retirada antecipada dos recursos aplicados, nem negociação em mercado secundário.
REALIZAÇÃO DE LUCROS: Expressão usada na bolsa de valores para indicar um momento em que os operadores, certos de que as cotações das ações sofrerão queda, apressam-se em vender seus papéis para realizar lucros.
RECEITA: Em termos contábeis é a soma de todos os valores recebidos em determinado período (um dia, um mês, um ano). Para uma empresa comercial, a receita é formada pelas vendas a vista, pela parte recebida referente às vendas a crédito e pelos eventuais rendimentos de aplicações financeiras. No orçamento público, receita é a soma das arrecadações de impostos, contribuições, multas, etc.
RECIBO DE SUBSCRIÇÃO: Documento que comprova o exercício do direito de subscrição. Este tipo de recibo pode ser negociado em bolsas de valores.
RECOMPRA DE AÇÕES: É a reaquisição das ações pela própria empresa emissora.
REGISTRO EM BOLSA: Condição para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação em uma bolsa de valores, desde que satisfaça as regras estabelecidas pela mesma.
RENDA FIXA: Termo utilizado de forma genérica para designar todos os títulos de renda fixa, que, como o nome sugere, são títulos que pagam, em períodos definidos, uma certa remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate (no final da aplicação). Exemplos de títulos de renda fixa: a caderneta de poupança, os CDBs (Certificados de Depósito Bancário), títulos do tesouro, letras do tesouro, e títulos de crédito.
RENDA VARIÁVEL: Termo utilizado de forma genérica para designar todas os títulos cuja remuneração não é discriminada anteriormente, como acontece com os títulos de renda fixa. Assim sendo a rentabilidade destas aplicações depende das condições do mercado. Exemplo: ações.
RENDIMENTO BRUTO: Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação antes do desconto do IR (Imposto de Renda).
RENTABILIDADE: Termo utilizado para expressar a valorização (ou desvalorização) de um determinado investimento em termos percentuais. Alguns analistas usam o termo retorno ao invés de rentabilidade. Desta forma, um indivíduo que tenha feito um investimento de R$ 10,00, que após um mês vale R$ 12,00 registrou uma rentabilidade de 20%. A fórmula para o cálculo da rentabilidade é a seguinte: Rentabilidade = ((Preço fim/Preço início)-1)*100, onde: Preço fim: é o preço do ativo financeiro no final do período de cálculo da rentabilidade; Preço início: é o preço do ativo financeiro no momento da aplicação. No moderno conceito financeiro, não basta avaliar qual a rentabilidade de um ativo, mas qual a rentabilidade em relação ao risco trazido para a carteira de investimentos. Ou seja, é sempre necessário avaliar se o rendimento esperado compensa ou não o risco assumido (relação retorno-risco).
RESERVAS INTERNACIONAIS: Refletem o montante de moeda estrangeira e metais preciosos acumulado por um país. A variação de reservas é igual ao saldo do Balanço de Pagamentos (o resultado de todas as transações de bens, serviços e do fluxo de capitais entre um país e o resto do mundo). Caso o país receba mais do que envia, as reservas aumentarão; do contrário, as reservas diminuirão.
RESGATE: Ato de sacar integral ou parcialmente os recursos investidos em certa aplicação. Em alguns casos, as aplicações possuem o chamado prazo de carência, antes do qual não é possível resgatar os recursos investidos.
RESGATE MÍNIMO: Em algumas aplicações, como por exemplo, os fundos de investimento, o investidor é obrigado a sacar pelo menos uma quantia pré-determinada, que é denominada resgate mínimo. Este valor varia de um fundo para outro, mas em geral é determinado em função do valor do aporte mínimo.
RISCO: Termo utilizado para denominar a variabilidade de retornos relativos a um investimento. É o grau de incerteza da rentabilidade de um investimento. Ao firmar que um investimento é de alto risco significa que há pouca chance de prever, com precisão, o retorno que será alcançado. No mercado financeiro, a palavra "risco" está sempre associada à probabilidade de ganhos ou perdas acima ou abaixo da média do mercado.
RISCO-PAÍS: Índice denominado Emerging Markets Bond Index Plus (EMBI+). Foi criado pelo banco norte-americano JP Morgan, com o intuito de medir a percepção de risco dos investidores em relação a diversos países, tomando como base a cotação dos ativos da dívida externa destes países negociados no mercado internacional. Na América Latina, os índices mais significativos são aqueles relativos às três maiores economias da região: Brasil, México e Argentina. O risco país é calculado por agências de classificação de risco e bancos de investimentos.
ROAD SHOWS: Termo que vem do inglês e designa as apresentações formais dos planos de negócios de uma empresa para potenciais investidores nacionais ou internacionais. Os road shows tem o objetivo de levantar os recursos necessários para o financiamento de suas atividades.
ROI (RETORNO DE INVESTIMENTO): Indicador utilizado na análise de projetos, que é calculado através da divisão do ganho obtido com o projeto sobre o montante aplicado neste projeto.
RATEIO: Divisão proporcional. Muito utilizado em ofertas públicas.
S&P500: Índice que expressa a variação média diária das 500 principais ações negociadas nas bolsas de valores norte-americanas (NYSE, NASDAQ e AMEX). O S&P500 é formado por uma carteira teórica de 500 ações, escolhidas pela participação das ações no mercado e pela liquidez. É calculado pela empresa de classificação de risco e análise de mercado Standard & Poors.
SALA DE NEGOCIAÇÕES: Local adequado ao encontro dos representantes de corretoras de valores e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de ações/opções, em mercado livre e aberto. O pregão à viva voz foi encerrado na Bovespa em 2005.
SECURITIES: Termo em inglês que indica os títulos ou valores mobiliários.
SECURITIZAÇÃO: Processo pelo qual um grupo relativamente homogêneo de ativos é reunido e convertido em títulos mobiliários passíveis de negociação. É, portanto, uma forma de transformar ativos relativamente não líquidos em títulos mobiliários líquidos, transferindo os riscos associados a esses ativos para os investidores que compram os títulos. Os títulos de securitização são caracterizados por um compromisso de pagamento futuro, de principal e juros, a partir de um fluxo de caixa proveniente de um grupo de ativos selecionados. A securitização é utilizada pelo sistema financeiro para obtenção de fundos e divisão de riscos. O FIDC (Fundo de Investimento em Direito Creditório) é um exemplo de securitização de ativos.
SÉRIE DE OPÇÕES: Expressão que denomina opções do mesmo tipo (compra ou venda) sobre um mesmo ativo, com o mesmo vencimento, e o mesmo preço de exercício.
SERVICER: Empresa contratada pela securitizadora que como responsabilidade administrar uma carteira de créditos. Suas funções incluem o processamento de pagamentos e a preparação de relatórios. Além disso, também podem incluir auditoria e formalização dos créditos, avaliação dos imóveis, suporte à formalização dos contratos, atendimento a clientes, etc.
SISBACEN (SISTEMA DE OPERAÇÕES, REGISTRO E CONTROLE DO BANCO CENTRAL): É o mecanismo de comunicação computadorizado entre o Banco Central e as várias instituições financeiras atuantes no país, que usam o sistema para enviar dados referentes as suas operações financeiras, assim como para receber dados do BACEN (Banco Central do Brasil).
SMALL CAP: Termo vem do inglês e significa “pequena capitalização”, ou seja, ação de empresas com pequeno valor de mercado. É também conhecida como ação de segunda ou terceira linha. Algumas ações são chamadas de small caps porque não têm a mesma liquidez de ações de empresas maiores. Seu volume de negócios é menor se comparado com as ações de primeira linha.
SOBRA DE SUBSCRIÇÃO: Direito referente ao não exercício de preferência em uma subscrição.
SOCIEDADE ANÔNIMA: Forma de constituição de uma empresa cujo capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. A responsabilidade de seus acionistas é limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
SOMA (SOCIEDADE OPERADORA PARA MERCADO DE ACESSO): Sociedade, atualmente controlada pela Bovespa, que administra o mercado de balcão organizado no Brasil, através de um sistema eletrônico de negociação dirigido por ofertas registradas por formadores de mercado e instituições financeiras associadas.
SPLIT: Ver a definição de desdobramento.
SPREAD: Termo em inglês que pode ser definido como margem adicional. Pode ser utilizado para determinar a diferença entre o preço de compra e venda de um título.
STRADDLE: Termo que descreve uma operação na qual o investidor negocia um mesmo número de opções de compra (call) e de venda (put) de um mesmo ativo com preço de exercício e data de vencimento idênticos.
SUBPRIMES: Hipotecas de alto risco, que concedem financiamentos a clientes que não têm boa avaliação de crédito nos EUA. Em geral, esses créditos imobiliários têm taxas mais altas em relação ao mercado.
SUBSCRIÇÃO: Ocorre quando uma empresa aumenta seu capital e, consequentemente, lança novas ações no mercado. A subscrição representa um direito dado aos acionistas para que eles adquiram essas novas ações a um preço e prazo pré-estabelecidos. Ela pode surgir como um benefício aos acionistas caso o preço de subscrição seja inferior ao preço de mercado.
SUPERÁVIT PRIMÁRIO: Termo utilizado para determinar o quanto o Governo arrecada a mais do que gasta, sendo que neste cálculo são excluídas as despesas com juros no custeio da dívida pública.
SUPORTE: Termo utilizado em análise técnica dos ativos financeiros, que determina o nível de cotações de um ativo onde existe uma parcela substancial de investidores que estão dispostos a comprar estes mesmos ativos a este preço, de modo que evite que os preços caiam ainda mais. Por exemplo, dizer que o suporte do Ibovespa está em 30 mil pontos, equivale a dizer que quando o Ibovespa se aproxima deste nível está próximo de seu limite de queda. Entretanto, como as expectativas dos investidores mudam com o tempo, esse suporte pode ser rompido.
SWAP: Contrato de troca de indexadores, que funciona como hedge (proteção), permitindo consequentemente aos participantes do mercado se protegerem dos riscos inerentes aos ativos que operam. Por exemplo, um exportador não quer correr os riscos de uma oscilação cambial. Suas receitas são em dólares e despesas em reais, não interessando a ele, portanto, correr o risco da variação do câmbio. Em virtude dessa situação ele pode fazer um swap com um contrato de DI contra dólar. Nesse caso o banco assume o risco em dólar e, em troca, o exportador conta com os juros do DI, que é um ativo corrigido pela taxa diária dos juros. Os índices mais utilizados atualmente são o DI, dólar comercial e flutuante, IGP-M, ouro, taxa Selic, entre outros.
TAG ALONG: No caso de venda do controle da companhia, o Tag Along garante aos acionistas minoritários as mesmas condições de oferta dadas aos controladores. Por exemplo, no caso de ocorrer uma privatização, os acionistas minoritários teriam direito a receber por suas ações o mesmo prêmio pago em leilão aos controladores.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Taxa cobrada pela instituição financeira pela administração de um fundo de investimento. Como se trata da remuneração do serviço prestado pela instituição, fica a critério dela estabelecer o valor percentual dessa taxa que, no entanto, está pré-estabelecida no regulamento do fundo. Dessa maneira, se o regulamento disser que a taxa é de 2%, esta é a taxa anual. Todo fundo de investimento tem uma taxa de administração e o valor dela varia de acordo com o perfil do fundo.
TAXA DE CORRETAGEM: Taxa cobrada pelas corretoras de valores pelas operações efetuadas em bolsa aos seus clientes. A taxa de corretagem pode ser um valor fixo ou variável (por ser cobrado um valor percentual do volume negociado).
TAXA DE CUSTÓDIA: Taxa cobrada por um custodiante (banco, corretora de valores mobiliários, etc) pela manutenção dos ativos de seus clientes sob sua guarda. Quando um investidor compra uma ação ou outro ativo no mercado financeiro, ele não recebe o título representativo, que fica sob a custódia do custodiante, que, por este serviço, cobra a taxa de custódia.
TAXA DE JUROS: Taxa cobrada para empréstimos, créditos ou financiamentos de dinheiro e seu valor expressa o custo do dinheiro no mercado. É um ganho para o emprestador e uma despesa para o tomador do empréstimo.
TAXA DE PERFORMANCE: Além da taxa de administração, os gestores de fundos ou clubes de investimento também podem cobrar uma taxa sobre a parcela de rentabilidade que exceder a variação de um índice pré-determinado (benchmark). Por exemplo, caso a taxa de performance é de 25% sobre o Ibovespa médio, significa que este percentual será cobrado sobre os rendimentos que ultrapassarem a variação do Ibovespa médio no período.
TAXA EFETIVA: Taxa que determina a rentabilidade final de um investimento, indicando o ganho/perda do investidor.
TAXA SELIC: Taxa de juros básica da economia, definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária). Funciona como parâmetro das taxas de juros brasileiras, devendo estar próxima das taxas pagas pelos títulos públicos.
TERMO EM DÓLAR: Operação do mercado a termo tradicional, com a diferença de que o preço contratado é corrigido diariamente pela variação entre a taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação e o dia de encerramento.
TIMING: Jargão utilizado no mercado financeiro para indicar o momento mais adequado para realizar determinada ação financeira, tais como, investir, resgatar, etc.
TIR (TAXA INTERNA DE RETORNO): Taxa que visa determinar a rentabilidade de um investimento ou projeto.
TITULAR DE OPÇÃO: Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção.
TÍTULO: Qualquer papel ou certificado representativo de valor mobiliário.
TÍTULO PÚBLICO: São papéis emitidos pelo Tesouro Nacional e vendidos no mercado para captar recursos e financiar a dívida pública federal, estadual e municipal. Em troca, pagam uma taxa de remuneração.
TRADER: Termo em inglês que significa negociador. No mercado financeiro, um trader compra e vende títulos com base na vontade de um gestor de uma empresa de investimentos.
TRAVA DE BAIXA: Estratégia utilizada para limitar o prejuízo, que combina a venda de uma opção de compra (call) simultaneamente com a compra de outra opção de compra (call).
UNDERWRITER: Instituição financeira especializada em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos ou bancos de investimento, sociedades distribuidoras e sociedades corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público investidor, por meio de operações de lançamento.
UNDERWRITING: Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua colocação no mercado.
UNIT: Certificado de Depósito de Ações que representa uma quantidade de ações preferenciais (PN) e uma quantidade de ações ordinárias (ON). Elas são negociadas da mesma forma que as demais ações em bolsa. A composição de cada unit depende da estrutura de capital da empresa. O detentor da unit possui os mesmos direitos das ações ordinárias e preferenciais comuns. Tanto o direito de voto, como o recebimento dos dividendos, são proporcionais à participação de cada papel na unit.
UP (UNIDADE DE PARTICIPAÇÃO): Parcela do valor de um fundo de investimento que é comercializado junto aos investidores. Possuir uma UP significa ter uma cota desse fundo e participar, portanto, na sua valorização ou desvalorização. A UP tem uma cotação atualizada diariamente, que é calculada de acordo com a evolução dos ativos que constituem o fundo de investimento em questão.
UPSIDE POTENCIAL: Potencial de valorização de um título ou valor mobiliário, avaliado por um investidor ou por um analista de investimentos.
US GAAP (UNITED STATES GENERALLY ACCEPTED ACCOUNTING PRINCIPLES): Sigla em inglês que significa Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos Estados Unidos. É um conjunto de normas, convenções, padrões e procedimentos contábeis utilizados para produzir informações financeiras, conforme modelos estabelecidos pela FASB (Financial Accounting Standards Board).
US TREASURY: Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos.
USURA: Cobrar taxas de juros superiores às permitidas por lei no caso de empréstimos.
VALOR DA COTA (FUNDO OU CLUBE DE INVESTIMENTO): Resultado da divisão do patrimônio líquido do fundo ou clube de investimento pelo número de cota emitidas. Este valor é calculado no encerramento do dia atendendo, assim, o horário de fechamento dos mercados que o fundo atue.
VALOR DE EMPRESA: Indicador que expressa a soma do valor da empresa pertencente aos acionistas (valor de mercado) mais o valor pertencente aos credores (dívida líquida). É utilizado no cálculo de indicadores fundamentalistas.
VALOR DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO: Preço de exercício por ação, multiplicado pelo número de ações que compõem o lote-padrão de uma opção.
VALOR DE FACE: É o valor de um título, de uma nota ou de uma obrigação expresso no certificado ou instrumento, como se fosse uma "etiqueta de preço". Geralmente, esse preço varia da emissão até o resgate. Entretanto, na data do resgate, paga-se exatamente pelo valor de face. O valor de face é o montante sobre o qual o pagamento de juros é calculado. Por exemplo, uma obrigação com valor de face de R$ 10.000,00 e juros de 10% a.a. paga R$ 1.000,00 ao ano.
VALOR DE MERCADO: De maneira geral, no mercado financeiro, esse termo indica o valor que um investidor receberia por um determinado ativo caso o mesmo fosse vendido no mercado naquele mesmo dia. É muito usado como referência no mercado de ações e indica o valor de mercado do total das ações (todas as classes) de uma empresa. Pode ser calculado da seguinte maneira: Val Merc = Cotação (Ação ON) * Qtde(AçõesON) + Cotação (Ação PN) * Qtde (Ações PN) Também é conhecido pelo termo em língua portuguesa: valor venal.
VALOR DE MERCADO DA AÇÃO: É o valor mais recente de uma ação negociada em bolsa de valores. Ele pode ser superior ou inferior ao seu valor patrimonial, dependendo das expectativas de expansão futura percebida pelo mercado.
VALOR INTRÍNSECO DA OPÇÃO: Denominação dada à diferença positiva entre o preço à vista de uma ação-objeto e o preço de exercício da opção, em uma opção de compra; e também, no caso de uma diferença positiva entre o preço de exercício e o preço à vista, em uma opção de venda.
VALOR MOBILIÁRIO: Termo genérico utilizado para denominar papéis e títulos com valores que oscilam, tais como: ações, títulos públicos, CDBs, entre outros.
VALOR NOMINAL DA AÇÃO: Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO: Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
VALORIZAÇÃO DA CARTEIRA: Indicador divulgado em porcentagem que busca traduzir o ganho de valor da carteira de investimento durante certo período de tempo.
VALUATION: Processo de avaliação de uma empresa utilizado para determinar o preço- alvo da ação pelo método do fluxo de caixa descontado.
VAR (VALUE-AT-RISK): Perda máxima esperada no valor de um título ou carteira, dentro de um intervalo de confiança e período especificado. Exemplo: VAR (a = 5%) = R$ 5.000,00 para um dia. Significa dizer que a carteira tem 95% de chances de sofrer uma desvalorização máxima de R$ 5.000,00 de um dia para o outro, ou que ela tem 5% de chances de ter uma desvalorização superior a R$ 5.000,00.
VARIAÇÃO: Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.
VENDA A DESCOBERTO: Venda de ativos em bolsa de valores, que não estão disponíveis no momento da negociação, mas que se espera adquirir antes do dia marcado para a sua entrega. O investidor que faz uma venda a descoberto tem o objetivo de especular o preço do ativo.
VENDA A FUTURO: Operação de venda de contrato no mercado futuro. Ela pode ser liquidada financeiramente, através da entrega física ou por compensação, assumindo uma posição compradora inversa.
VENDA CASADA: Operação de compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários, ou operações financeiras, vinculada a outra operação, normalmente no sentido contrário. Por exemplo, venda de PETR4 do Bradesco para um fundo administrado pelo Itaú, vinculada a uma venda de PETR4 do Itaú para um fundo administrado pelo Bradesco.
VENDA EM MARGEM: Venda a vista de ações obtidas por empréstimo pelo investidor, em uma sociedade corretora que opera em bolsa. É uma modalidade de operação da conta-margem de valores.
VENDIDO: Investidor que vende um ativo financeiro assumindo uma posição devedora no ativo.
VF (VALOR FUTURO): Valor de um fluxo futuro de recebimentos a ser recebido na data de vencimento. Ele é obtido através do ajuste do valor deste fluxo pela taxa de juros estipulada. Assim, o processo de obtenção do valor futuro é o inverso daquele para se obter o valor presente de um determinado fluxo.
VIÉS DE JUROS: Termo que significa tendência. Por exemplo, quando a reunião do Copom (Conselho de Política Monetária) divulga a Selic (taxa básica de juros), comunica também o viés da taxa (de alta, de baixa ou neutro). Ou seja, define qual a tendência que a taxa de juros poderá seguir até a próxima reunião.
VOLATILIDADE: Sensibilidade evidenciada pela cotação de uma ação ou de uma carteira às variações globais dos mercados financeiros nacionais e internacionais. Indica o grau médio de variação das cotações de um título em certo período. A volatilidade é uma das possíveis medidas de risco de um ativo.
VOTO: Direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não destituídas dessa faculdade) de participar das deliberações nas assembleias gerais.
VP (VALOR PRESENTE): Valor atual de um fluxo futuro de recebimentos descontados pela taxa de juros compatível com o risco de investimento (trazidos a valor presente).
VPL (VALOR PRESENTE LÍQUIDO): Termo usado na área financeira para analisar investimentos em projetos. O VPL é utilizado para se determinar quanto o projeto valeria hoje. É calculado descontando o fluxo de caixa gerado pelo projeto por uma taxa representativa do risco.
VUA (VALOR UNITÁRIO DA AÇÃO): Resultado da divisão entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações emitidas.
WACC (WEIGHTED AVERAGE COST OF CAPITAL): Custo médio ponderado do capital de uma empresa. É a média ponderada dos custos de capital próprio (Ke) e de terceiros (Kd) pelas suas respectivas participações no investimento total da empresa. Fórmula: WACC = Kd * D/(D+E)*(1-T) + Ke * E/(D+E) Kd: taxa de juros média das dívidas da empresa; D/(D+E): proporção da dívida na estrutura de capital da empresa; (1-T): tira a quantia referente ao imposto; Ke: retorno exigido para investimento no equity (CAPM); E/(D+E): proporção de equities na estrutura de capital da empresa.
WALL STREET: Termo que designa a comunidade financeira localizada na parte baixa de Manhattan, na cidade americana de Nova Iorque. Local onde se situam a Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE), várias bolsas de mercadorias e as sedes dos principais bancos, companhias de seguro, corretoras e outras instituições financeiras dos Estados Unidos.
WARRANT: Título que permite ao portador adquirir um determinado número de ações de companhias abertas, debêntures simples ou conversíveis em ações de emissão de companhias abertas, provenientes de distribuições públicas registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, notas promissórias registradas para distribuição pública, a um preço definido e numa determinada data.
WINDOW DRESSING: Prática adotada pelos gestores dos fundos de investimento para melhorar as suas carteiras em períodos de reporte de informação financeira (trimestral normalmente). Estas mudanças de portfólio apresentam pouco efeito sobre o desempenho dos fundos, aumentando, todavia, os custos de transação. Na prática, os gestores vendem as ações com baixa performance antes do fim do período e compram as que mais se destacaram, para deixar uma boa imagem junto aos acionistas.
YIELD: Taxa de retorno de um investimento de capital. Tem o mesmo significado que a TIR (Taxa Interna de Retorno).
YIELD CURVE: Denominação dada ao gráfico que contém os rendimentos de títulos de mesma categoria, mas com vencimentos diferentes. A curva resultante indica se as taxas de juros em curto prazo são superiores ou inferiores às aplicadas ao longo prazo.
YIELD TO MATURITY: Taxa interna de retorno que o investidor obteria caso ficasse com o título até o vencimento.
ZERADO: Investidor que encerra posição, normalmente especulativa, em determinado ativo.
ZERAR: Liquidar uma posição em títulos ou uma obrigação de pagar.
ZERO COUPON BOND: Título que não paga juros durante a sua vigência e é negociado com desconto sobre o seu valor de face. Sua rentabilidade é calculada pela diferença entre o preço de compra e o valor de face. Existem diversas modalidades de títulos e valores mobiliários deste tipo principalmente nos Estados Unidos.
A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.
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