Debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor, ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor (geralmente juros) periodicamente ou quando do vencimento do título, quando receberá de volta o valor investido (principal), existindo ainda a possibilidade de conversão em ações e participação nos lucros da empresa.
Todas as características das debêntures são descritas na sua escritura de emissão que, entre outras questões, poderá, inclusive, estabelecer em quais projetos a companhia irá aplicar os recursos captados.
As debêntures podem ser remuneradas por:
- taxa de juro prefixada; ou
- uma das seguintes remunerações, ajustada para mais ou para menos, por taxa fixa:
- Taxa Referencial (TR);
- Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP);
- Taxa Básica Financeira (TBF);
- taxas flutuantes que sejam regularmente calculadas e de conhecimento público e que sejam baseadas em operações contratadas a taxas de mercado prefixadas;
- alternativamente, é permitida a emissão de debêntures com cláusula de correção monetária baseada nos coeficientes fixados para correção monetária de títulos públicos federais, variação da taxa cambial ou índice de preços, ajustada, para mais ou para menos por taxa fixa.
A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.
Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.