O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor, ou seja, o investidor tem direito a receber uma remuneração (geralmente juros) do emissor periodicamente e, quando do vencimento do título, recebe de volta o valor investido (principal).
É um instrumento de captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário e é lastreado em seus créditos imobiliários, por exemplo, financiamentos residenciais, comerciais ou para construções, contratos de aluguéis de longo prazo, etc.
Nessas operações, as empresas cedem seus recebíveis para uma securitizadora, que emitirá os CRIs e os disponibilizará para negociação no mercado de capitais, geralmente com o auxílio de uma instituição financeira.
As CRIs podem ser remunerados por:
- taxa de juro prefixada; ou
- uma das seguintes remunerações, ajustada para mais ou para menos, por taxa fixa:
- Taxa Referencial (TR);
- Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP);
- taxas flutuantes que sejam regularmente calculadas e de conhecimento público e que sejam baseadas em operações contratadas a taxas de mercado prefixadas;
- alternativamente, é permitida a emissão de CRI com cláusula de correção monetária baseada nos coeficientes fixados para correção monetária de títulos públicos federais, variação da taxa cambial ou índice de preços, ajustada, para mais ou para menos por taxa fixa;
- é admitida a estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança.
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