Tratamento Tributário

Fundos de investimento

Para efeitos de Imposto de Renda, os fundos de investimento são classificados em três categorias, curto prazo, longo prazo e ações, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo.

Os rendimentos auferidos pelos cotistas sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (come-cotas) ou por ocasião do resgate. No come-cotas os fundos de curto prazo têm alíquota de 20% e os fundos de longo prazo de 15%. A seguir são explicados os tratamentos de cada caso.

IR: para efeito de imposto de renda, estes fundos são classificados como de curto prazo, estando sujeitos à alíquota de 20% sobre o rendimento, cobrada no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-cotas semestral), ou nos resgates, podendo neste caso existir outra alíquota, dependendo do prazo da aplicação conforme abaixo, valendo o que ocorrer primeiro.

  • Até 180 dias: 22,5%
  • Acima de 180 dias: 20%

IOF: na aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias, incide IOF, à alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.

IR: para efeito de imposto de renda, estes fundos são classificados como de longo prazo, estando sujeitos à alíquota de 15% sobre o rendimento, cobrada no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-cotas semestral), ou nos resgates, podendo neste caso existir outra alíquota, dependendo do prazo da aplicação conforme abaixo, valendo o que ocorrer primeiro.

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

IOF: nas aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias, incide IOF, à alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.

IR: incidirá, por ocasião do resgate, imposto de renda na fonte sobre os rendimentos, à alíquota de 15%.

IOF: não há incidência.

Aviso ao Investidor

LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO PODEM SER OBTIDAS CLICANDO EM SUA DENOMINAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BANRISUL, POIS ESTA INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM TERCEIROS PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES VALORES MOBILIÁRIOS.

Os principais riscos a que o fundos de investimento estão sujeitos, de modo resumido, são: (i) Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de oscilações nos preços dos ativos financeiros e na taxa de juros, dentre outras variáveis; (ii) Risco de Liquidez: possibilidade do fundo não ter a capacidade de liquidação dos ativos financeiros em tempo hábil, na quantidade suficiente e a preço justo para honrar e/ou garantir condições para que as obrigações relativas ao pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas sejam cumpridas no prazo estabelecido; e (iii) Risco de Crédito: possibilidade de perdas em função do emissor dos ativos financeiros ou da contraparte não honrarem suas obrigações.

Informa-se que, desde 04/01/2021, os fundos de investimento passaram à administração fiduciária da Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, CNPJ nº 93.026.847/0001-26, administrador de carteiras credenciado na Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias administrador fiduciário e gestor de recursos. A distribuição de cotas e os serviços qualificados para os fundos de investimento são realizados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. são remunerados pela distribuição dos produtos. Para mais detalhes sobre a remuneração da Banrisul Corretora, consulte o documento aqui ou acesse https://www.banrisulcorretora.com.br > Políticas e procedimentos > Regramentos gerais > Remuneração do distribuidor, e, para informações sobre a remuneração do Banrisul, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br > Página Inicial > Áreas Temáticas > Investimentos > Remuneração do Distribuidor.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

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