Dúvidas frequentes
Liquidação/Tributação
1) Calcule os impostos
Junte as notas de corretagem no mês e veja quais se encaixam nos pré-requisitos que elencamos acima para emitir e pagar um DARF. Essas notas estão disponíveis no aplicativo e no site da corretora. Elas detalham suas aplicações financeiras na Bolsa. Ao chegar nas notas de corretagem em que você identificar que deva ser feito o pagamento via DARF, verifique as alíquotas e faça os cálculos para preencher os valores corretamente nos passos seguintes.
Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo. Com esses números em mãos, você já pode emitir o DARF.
2) Acesse o site da Receita Federal
Para emitir o DARF, entre neste link (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal ) e, em seguida, clique na aba “Preenchimento rápido”. Depois, informe a seu CPF e data de nascimento, clique “Continuar” e coloque o código 6015, referente às operações feitas na Bolsa de Valores.
3) Preencha os dados
Some os valores de impostos referentes às operações que você fez no mês e preencha os campos. Informe o mês e o ano (MM/AAAA) em “Período de Apuração”, a seguir aparecerá o campo “Número de Referência”, que não é necessário preencher nesses casos. Em “Valor Principal” coloque o valor do imposto acumulado dos lucros que você teve nas aplicações na Bolsa, e logo aperte em “Calcular”.
4) Emita o DARF
Em seguida, clique na caixa de seleção ao lado do resumo e após esses passos, clique em “Imprimir Darf” e, logo em seguida, aparecerá um boleto da Receita Federal para efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada.
5) Pague o DARF
Acesso o Banrisul Digital ou Home Banking Banrisul, vá ao menu “Pagamentos”, após DARF sem código de barras e preencha as informações de acordo com o Darf gerado.
Todas as operações são debitadas e creditadas automaticamente em sua conta corrente no Banco Banrisul de acordo com o Mercado em que estiver operando. No caso de Mercado a Vista e Termo em "D+2" e para o Mercado de Opções em "D+1". Todas as liquidações ocorrem pelo saldo final operado por mercado.
A data da liquidação financeira consta na nota de corretagem do cliente e ela ocorre a partir das 14hs30min na conta corrente bancária do cliente cadastrada na Corretora, o qual deve disponibilizar os recursos financeiros nesta conta corrente bancária, no dia previsto para a liquidação financeira.
Maiores informações podem ser obtidas em Entenda >Tributação em nosso site.
A Banrisul Corretora fará o recolhimento do IR nas seguintes situações: na venda do título, no vencimento do título e no recebimento semestral de juros dos títulos. Veja as alíquotas abaixo:
I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II - 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV - 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
Há incidência de impostos sobre os rendimentos financeiros auferidos quando da venda antecipada, do pagamento de cupom de juros (o IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e do vencimento dos títulos.
Vale lembrar que se o título for vendido com menos de 30 dias, também incidirá IOF.
As alíquotas aplicadas para investimento em ações, incidem sobre o ganho real líquido, sendo 20% para operações day-trade e 15% para operações normais.
A tributação ocorre com base no ganho real, estando isento apenas o conjunto de operações no mercado a vista, iguais ou inferiores a R$ 20 mil em cada mês.
A apuração e o recolhimento devem ser feitos mensalmente pelo próprio investidor. O ganho de renda variável é calculado da seguinte forma: preço de venda, menos preço de compra, menos custos de transação (corretagem e os emolumentos), menos o Imposto de Renda Retido na Fonte (no caso de operações normais).
Podem também ser compensados os prejuízos obtidos no mesmo período no mercado à vista ou em outros mercados, como por exemplo as opções, exceto operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, as chamadas day-trade, que somente poderão ser compensadas com ganhos em operações dessa espécie.
O ganho de renda variável é calculado mês a mês e o tributo deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao ganho obtido, através de DARF em qualquer agência bancária ou através do Internet Banking Banrisul.
A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.
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