Dúvidas frequentes

Transferência de custódia

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A doação de ativos é efetuada por meio de formulário específico de solicitação de transferência de valores mobiliários (STVM). Você pode solicitar diretamente à sua agência bancaria do Banrisul ou faça o download do formulário pelo site.

Para a doação é obrigatória a apresentação do instrumento público de doação e a guia de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

O formulário de STVM e as cópias dos documentos, devem ser entregues em uma agência do Banco Banrisul, que irá remeter à Corretora juntamente ao restante da documentação obrigatória;

Há cobrança de taxas para a realização deste processo, saiba mais.

A solicitação deverá ser efetuada por meio de formulário específico de solicitação de transferência de valores mobiliários (STVM).

A transferência será efetuada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do formulário STVM, pela Banrisul Corretora - Setor de Custódia, desde que o formulário esteja devidamente preenchido, assinado e o cliente não apresente pendências junto à Corretora.

A Banrisul Corretora informará ao cliente através de e-mail,  sobre a pendência. A transferência dos valores mobiliários, somente será realizada após a regularização das pendências por parte do cliente.

  • Cedente;
  • Cessionário;
  • Ativos, tipo e quantidade a serem transferidos;
  • Motivo da Transferência e
  • Declaração Complementar para efeito de Imposto de Renda (somente para os motivos venda privada e integralização de cotas de clubes/fundos de investimento).

A STVM precisa apresentar firma reconhecida em cartório por autenticidade somente no caso de transferência entre diferentes titularidades. Para transferência de mesma titularidade o documento poderá ser assinado de forma manuscrita ou digital através das plataformas GOV.br e ICP Brasil.

O cliente poderá obter as informações através de consulta no Sistema Home Broker.

A comunicação por meio da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções nos sistemas, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, de falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações e em sua rede, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas, nos termos da instrução 380 da CVM.

Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.