Tratamento tributário
Banrisul FAPI Conservador
Imposto de Renda: Os investidores devem optar, na data da aplicação, entre dois regimes de tributação de imposto de renda: (a) regime de tributação regressiva; e (b) regime de tributação progressiva.
No regime de tributação regressiva, as alíquotas de imposto de renda são determinadas conforme o prazo de acumulação dos recursos:
Prazo de permanência | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Para aqueles investidores que não optarem pelo regime de tributação regressiva, seus resgates, parciais ou totais, estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Em ambos os regimes de tributação, o imposto de renda é calculado sobre o valor resgatado.
Imposto sobre Operações Financeiras: Não se aplica.
Benefício Fiscal: De acordo com a legislação em vigor, as aplicações efetuadas no FAPI podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, como uma dedução da renda bruta anual, limitada em conjunto com as demais deduções efetuadas a entidades de previdência privada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos tributáveis. Não são considerados, na apuração do referido limite, os rendimentos isentos e não tributáveis e os sujeitos a tributação regressiva.
Aviso ao Investidor
LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO PODEM SER OBTIDAS CLICANDO EM SUA DENOMINAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BANRISUL, POIS ESTA INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM TERCEIROS PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES VALORES MOBILIÁRIOS.
Os principais riscos a que o fundos de investimento estão sujeitos, de modo resumido, são: (i) Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de oscilações nos preços dos ativos financeiros e na taxa de juros, dentre outras variáveis; (ii) Risco de Liquidez: possibilidade do fundo não ter a capacidade de liquidação dos ativos financeiros em tempo hábil, na quantidade suficiente e a preço justo para honrar e/ou garantir condições para que as obrigações relativas ao pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas sejam cumpridas no prazo estabelecido; e (iii) Risco de Crédito: possibilidade de perdas em função do emissor dos ativos financeiros ou da contraparte não honrarem suas obrigações.
Informa-se que, desde 04/01/2021, os fundos de investimento passaram à administração fiduciária da Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, CNPJ nº 93.026.847/0001-26, administrador de carteiras credenciado na Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias administrador fiduciário e gestor de recursos. A distribuição de cotas e os serviços qualificados para os fundos de investimento são realizados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. são remunerados pela distribuição dos produtos. Para mais detalhes sobre a remuneração da Banrisul Corretora, consulte o documento aqui ou acesse https://www.banrisulcorretora.com.br > Políticas e procedimentos > Regramentos gerais > Remuneração do distribuidor, e, para informações sobre a remuneração do Banrisul, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br > Página Inicial > Áreas Temáticas > Investimentos > Remuneração do Distribuidor.
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